TJSP - 1037181-36.2023.8.26.0576
1ª instância - 02 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1037181-36.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Neide Morino - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: VALDOMIRO APARECIDO LUQUETA (OAB 307829/SP), ALLAN DIEGO DE SENA (OAB 401832/SP) -
08/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 10:51
Trânsito em Julgado às partes
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24/06/2025 05:59
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 11:18
Remetido ao DJE para Republicação
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01/05/2025 00:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 19:12
Julgada Procedente em Parte a Ação
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10/12/2024 14:48
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 14:48
Conclusos para julgamento
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21/09/2024 03:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/09/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/09/2024 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/09/2024 14:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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18/09/2024 14:50
Juntada de Outros documentos
-
17/09/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/09/2024 17:49
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 16:41
Juntada de Outros documentos
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16/09/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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13/09/2024 16:58
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:02
Conclusos para decisão
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07/08/2024 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/06/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 00:52
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2024 09:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/05/2024 08:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/04/2024 16:29
Conclusos para julgamento
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27/02/2024 11:14
Certidão de Publicação Expedida
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05/02/2024 15:43
Conclusos para despacho
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05/02/2024 15:19
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/01/2024 09:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/01/2024 13:34
Conclusos para despacho
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26/01/2024 13:34
Conclusos para despacho
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18/11/2023 02:28
Suspensão do Prazo
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03/10/2023 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/10/2023 02:37
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2023 09:40
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 09:39
Juntada de Outros documentos
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02/10/2023 09:38
Juntada de Outros documentos
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01/09/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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18/08/2023 09:07
Expedição de Carta.
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08/08/2023 04:28
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2023 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2023 18:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/07/2023 16:20
Conclusos para decisão
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27/07/2023 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/07/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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