TJSP - 0649114-46.2012.8.26.0224
1ª instância - Sef de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0649114-46.2012.8.26.0224 (022.42.0120.649114) - Execução Fiscal - Dívida Ativa - Município de Guarulhos - Vicente Claudio Amato - Tendo em vista a quitação do débito, declaro extinta a execução fiscal, com fulcro no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Condeno a parte executada ao pagamento das custas (caso ainda não tenham sido pagas), visto que deu causa à propositura da demanda.
Se a parte executada já for beneficiária da gratuidade da Justiça, fica suspensa sua exigibilidade, na forma do art. 98, § 3º, do CPC.
Se houver custas pendentes e a parte executada não for isenta ou beneficiária da gratuidade da Justiça, ao Cartório para promover a cobrança das custas, na forma do Comunicado n. 484/2023.
Se pendente e após apresentação do respectivo formulário adequadamente preenchido, expeça-se MLE em favor da exequente.
Desde logo, consigno que eventual baixa do nome da parte executada em cadastro de proteção ao crédito não compete a esse juízo.
Isso porque não houve inserção de restrição via sistema SerasaJud ou similar.
Assim, realizada a baixa definitiva na distribuição, se há eventual anotação em tal cadastro, ela decorre de consulta própria da empresa, independentemente de ordem judicial e deve ser tratada diretamente com a instituição que realizou o cadastro.
Se houve, desde já homologo a desistência do prazo recursal.
Oportunamente, arquivem-se, com as anotações necessárias.
P., r. e i.. - ADV: LEONARDO ALEXANDRE FRANCO (OAB 248200/SP), FERNANDA FLORESTANO (OAB 212954/SP), ADRIANA RIBERTO BANDINI (OAB 131928/SP) -
09/09/2025 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:05
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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08/09/2025 12:33
Conclusos para julgamento
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24/08/2025 20:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2025 20:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 03:59
Suspensão do Prazo
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03/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 21:48
Certidão de Publicação Expedida
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29/05/2025 08:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 07:52
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 07:51
Ato ordinatório
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19/05/2025 17:56
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/12/2024 17:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/12/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2023 07:13
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:16
Expedição de Certidão.
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23/06/2023 01:15
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/06/2023 13:26
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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09/06/2023 09:58
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 08:51
Certidão de Publicação Expedida
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30/05/2023 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/05/2023 18:25
Expedição de Certidão.
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29/05/2023 18:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
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24/05/2023 18:54
Conclusos para despacho
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04/04/2023 07:48
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 13:58
Expedição de Certidão.
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24/03/2023 13:56
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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16/03/2023 17:00
Conclusos para decisão
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09/02/2023 11:01
Conclusos para despacho
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09/02/2023 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2023 15:35
Juntada de Outros documentos
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30/01/2023 15:29
Juntada de Outros documentos
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19/01/2023 12:32
Convertidos os Autos Físicos em Eletrônicos
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01/09/2021 17:41
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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27/07/2021 17:40
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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26/07/2021 17:31
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Manifestação sobre Exceção de Pré-Executividade
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28/11/2020 13:30
Recebidos os autos do Distribuidor local
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28/11/2020 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Cartório) da Distribuição ao destino
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28/11/2020 13:30
Processo Materializado
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28/11/2020 13:30
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/11/2020 13:30
Recebido pelo Distribuidor (movimentação exclusiva do distribuidor)
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28/11/2020 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/11/2020 11:42
Recebidos os autos da Procuradoria do Município
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03/02/2020 22:54
Suspensão do Prazo
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21/12/2019 05:07
Suspensão do Prazo
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02/12/2019 21:09
Suspensão do Prazo
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23/11/2019 10:24
Remetidos os Autos para a Procuradoria do Município
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19/01/2013 00:00
Mudança de Classe Processual
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18/12/2012 19:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2020
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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