TJSP - 0007144-48.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 02:30
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007144-48.2025.8.26.0196 (processo principal 1026066-62.2021.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - BANCO C6 CONSIGNADO S/A (BANCO FICSA S/A) - Ana Maria Correia da Rocha -
Vistos.
I- Considerando os documentos apresentados, defiro o prosseguimento do presente incidente de Cumprimento de Sentença.
Nos termos do artigo 292, § 3º do Código de Processo Civil, providencie, a serventia, a retificação do valor da causa, acrescendo-se àquele, o valor relativo à taxa recolhida em adiantamento pela exequente, salvo se a parte executada for beneficiária da gratuidade da justiça.
II- Na forma do artigo 513, parágrafo 2º, inciso I, do Código de Processo Civil, INTIME(M)-SE a(s) parte(s) devedora(s) Ana Maria Correia da Rocha, por intermédio de seu(s) advogado(s) constituído(s) nos autos, para que efetue(m) voluntariamente o pagamento do montante da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de multa de 10% (dez por cento), a incidir sobre o valor total do débito, inclusive honorários advocatícios, nos termos do artigo 523 e parágrafo 1º, do citado Diploma legal.
Desde já consigno que, transcorrido o prazo previsto sem o pagamento voluntário do valor da condenação e demais consectários, terá início a fluência do prazo de 15 (quinze) dias úteis para que a(s) parte(s) devedora(s), em querendo e independentemente de penhora ou nova intimação, apresente(m) eventual impugnação ao cumprimento de sentença, nestes próprios autos e sem maiores formalidades, em consonância com o disposto no artigo 525 do referido Estatuto processual.
III- Intime(m)-se.
Franca, 28 de agosto de 2025. - ADV: JOÃO LOYO DE MEIRA LINS (OAB 319936/SP), FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), DANIELLE DIAS MOREIRA (OAB 329511/SP), BRENA CAROLINE DA SILVA (OAB 460863/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2025 16:12
Conclusos para despacho
-
22/08/2025 16:11
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
-
18/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
18/07/2025 14:48
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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