TJSP - 0008562-21.2025.8.26.0196
1ª instância - 02 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0008562-21.2025.8.26.0196 (processo principal 1017271-62.2024.8.26.0196) - Cumprimento de sentença - Defeito, nulidade ou anulação - Banco Santander (Brasil) S/A - Filomena da Graça Cardoso Cortez -
Vistos.
I- Primeiramente, nos termos do artigo 4º, inciso IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescido pela Lei n° 17.785/2023, comprove a parte exequente o recolhimento da taxa judiciária devida por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença, no valor de R$ 187,66, até a presente data, correspondente a 2% (dois por cento) sobre o valor total do crédito a ser satisfeito (vide certidão de folhas 05), que deverá ser atualizado monetariamente até o momento do recolhimento, no prazo de 30 (trinta) dias.
Ressalto que, no momento do peticionamento intermediário, a parte interessada deverá valer-se da funcionalidade que permite a indicação do número da guia DARE, a fim de possibilitar a vinculação e queima automática da guia.
II- Comprovado o recolhimento, verifique, a serventia, se os valores da taxa judiciária recolhidos estão corretos e se foi realizada a vinculação e a queima automática da guia, lançando certidão nos autos.
III- Decorrido o prazo supra, no silêncio, certifique-se.
Em caso de recolhimento parcial, certifique-se acerca do ocorrido, intimando a parte exequente, por ato ordinatório, para complementação, no prazo adicional de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente arquivamento deste incidente.
IV- Oportunamente, em termos, remetam-se os autos à conclusão.
V- Intime(m)-se.
Franca, 29 de agosto de 2025. - ADV: GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS (OAB 91567/MG), TIAGO FAGGIONI BACHUR (OAB 172977/SP) -
29/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:59
Determinada a emenda à inicial
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29/08/2025 08:36
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:35
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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