TJSP - 1000193-57.2023.8.26.0142
1ª instância - Vara Unica de Colina
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000193-57.2023.8.26.0142 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Credito Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança PR/SP - Yuri Cardoso Mendes - Trata-se de Execução de Título Extrajudicial ajuizada por Cooperativa de Credito Poupança e Investimento Aliança - Sicredi Aliança PR/SP em desfavor de Yuri Cardoso Mendes.
Após a citação por edital, o curador especial do executado apresentou contestação por negativa geral, nos termos parágrafo único do art. 341 do Código de Processo Civil (fls. 212-216).
O exequente manifestou-se pela rejeição da contestação (fls. 223-228). É o breve relato.
Os pleitos formulados a título de "contestação" devem ser rejeitados, já que, tratando-se de execução de título extrajudicial, a defesa do executado deve ser concretizada através de embargos à execução, na forma dos artigos 914 e seguintes do CPC.
Outrossim, mesmo ao curador especial é dada a prerrogativa de opor embargos à execução como admite a jurisprudência, tanto que a matéria está consolidada na Súmula 196 do Superior Tribunal de Justiça:Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.
Ressalta-se que, por se tratar de ação autônoma, os embargos à execução não podem ser recebidos no bojo da execução propriamente dita, em razão da inadequação da via eleita.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA QUE NÃO RECEBE OS EMBARGOS À EXECUÇÃO, APRESENTADOS NOS PRÓPRIOS AUTOS EXECUTIVOS COMO CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL, E NÃO COMO EMBARGOS À EXECUÇÃO EM INCIDENTE AUTÔNOMO.
IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE.
EMBARGOS À EXECUÇÃO NECESSITAM DE PEDIDO ESPECÍFICO, NOS TERMOS DO ARTIGO 917 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
NÃO BASTA A NEGATIVA GERAL.
NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2158248-69.2019.8.26.0000; Relator (a): Lucila Toledo; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Guarulhos - 4ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 18/09/2019; Data de Registro: 18/09/2019).
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Apresentação de contestação por negativa geral em vez de oposição de embargos à execução.
Inadmissibilidade.
Matéria alegada que depende de prova.
Impossibilidade de recebimento da petição como exceção de pré-executividade.
Inviável o conhecimento de contestação por negativa em execução de título extrajudicial.
Erro grosseiro.
Defesa incompatível com o processo de execução.
Hipótese em que não se verifica a alegação de matérias de ordem pública.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2222979-74.2019.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Botucatu - 2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 13/12/2019; Data de Registro: 13/12/2019).
Agravo de instrumento.
Execução de título extrajudicial.
Decisão que rejeitou contestação por negativa geral apresentada por curador especial por inadequação da via eleita.
Insurgência.
Descabimento.
No caso, a apresentação de contestação impede seja a defesa recebida como embargos de devedor, pois não se trata de mero equívoco de nomenclatura, mas sim de inadequação da via eleita.
Decisão mantida.
Recurso desprovido. (TJ-SP 20993491520188260000 SP 2099349-15.2018.8.26.0000, Relator: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 19/06/2018, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 20/06/2018).
Diante do exposto, rejeito a defesa apresentada pelo executado.
Prossiga-se a execução, devendo o exequente requerer o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. - ADV: AFONSO JOSÉ DA SILVA NETO (OAB 466389/SP), RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB 204998/SP), AFONSO JOSÉ DA SILVA NETO (OAB 466389/SP) -
08/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 10:34
Conclusos para julgamento
-
08/08/2025 21:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 07:44
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/07/2025 21:09
Juntada de Petição de contestação
-
18/07/2025 04:50
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 06:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/07/2025 11:06
Juntada de Ofício
-
07/07/2025 16:40
Expedição de Ofício.
-
03/07/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2025 14:49
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 10:59
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2025 13:31
Juntada de Outros documentos
-
08/05/2025 01:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2025 15:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2025 11:33
Determinada a Expedição de Edital
-
24/04/2025 15:54
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 21:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 06:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 13:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 22:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 13:07
Juntada de Outros documentos
-
07/10/2024 11:09
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/08/2024 19:54
Bloqueio/penhora on line
-
03/08/2024 09:28
Conclusos para despacho
-
14/06/2024 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 05:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/05/2024 16:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/05/2024 08:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/05/2024 08:00
Juntada de Certidão
-
25/04/2024 11:34
Expedição de Carta.
-
25/04/2024 10:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2024 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 13:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/04/2024 11:16
Expedição de Mandado.
-
01/04/2024 10:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/02/2024 08:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/01/2024 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2024 09:13
Expedição de Certidão.
-
23/01/2024 09:10
Classe retificada de 81 para 12154
-
22/01/2024 16:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/01/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2024 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
17/01/2024 22:06
Recebida a Petição Inicial
-
17/01/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
09/11/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 07:04
Certidão de Publicação Expedida
-
02/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/11/2023 11:16
Ato ordinatório
-
02/11/2023 11:04
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 13:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 13:33
Juntada de Ofício
-
21/09/2023 13:25
Juntada de Ofício
-
20/09/2023 09:54
Juntada de Ofício
-
19/09/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2023 13:02
Expedição de Alvará.
-
15/09/2023 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2023 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/09/2023 11:48
Ato ordinatório
-
04/08/2023 10:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/08/2023 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2023 12:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2023 12:07
Ato ordinatório
-
01/08/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:04
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2023 12:03
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2023 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2023 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 11:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/04/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
18/04/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 10:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/03/2023 10:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/02/2023 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2023 16:46
Expedição de Mandado.
-
22/02/2023 16:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/02/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2023 12:32
Concedida a Medida Liminar
-
17/02/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
17/02/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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