TJSP - 2098811-87.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Daniela Ida Menegatti Milano
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 20:40
Prazo
-
01/09/2025 20:12
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2098811-87.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - São Paulo - Agravante: Cachoni Cereais Ltda - Agravante: Marcela Cachoni Nunes Felix - Agravante: Thaiane Cachoni Nunes - Agravado: Banco Abc Brasil S.a. - Interessada: Sônia Maria Figueira - Interessada: Ariane Fiqueira Cachoni - Interessado: Arielle Figueira Cachoni - Interessado: Pablo Fernando Guidio Cachoni - Interessado: Luís Fernando Cachoni Nunes - Interessado: Luís Fernando Cachoni Nunes - Interessado: Dogchoni Indústria e Comércio de Ração Ltda.me - Interessada: Vera Lúcia Cachoni Nunes - Decisão monocrática nº 23517
Vistos.
Trata-se de agravo de instrumento interposto contra a decisão de fls. 435/438 dos autos originários, que, no incidente, acolheu o pedido de desconsideração da personalidade jurídica para incluir no polo passivo da execução os seguintes sócios: Ariane Fiqueira Cachoni, Ana Carolina Cachoni, Arielle Figueira Cachoni, Pablo Fernando Guidio Cachoni, Sônia Maria Figueira, Thaiane Cachoni Nunes, Marcela Cachoni Nunes Felix, Dogchoni Indústria e Comércio de Ração Ltda ME e Cachoni Cereais Ltda.
Inconformados, pelas razões de fls. 1/10, os réus (Cachoni, Marcela e Thaiane) alegam que não houve formação de grupo econômico e a decisão agravada não apontou um único fundamento para justificar a existência de fraude, abuso de poder ou prática de atos ilícitos.
Pedem o efeito ativo e a reforma.
Recurso tempestivo, com custas.
Indeferido o efeito ativo, houve apresentação de contraminuta. É o relatório O recurso não comporta conhecimento diante da perda superveniente do seu objeto.
No polo passivo do incidente de desconsideração da personalidade jurídica figuram diversos réus e foram interpostos outros agravos de instrumento contra a mesma decisão que julgou procedente o incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
Em um desses recursos, o agravo de instrumento nº 2091565.40.2025, foi dado provimento ao recurso para anular a decisão agravada.
Assim, considerando que a decisão agravada já foi anulada, o presente agravo de instrumento perdeu o objeto.
Logo, diante da perda superveniente do objeto, e considerando a falta de interesse da parte agravante em prosseguir com julgamento do agravo de instrumento, o recurso restou prejudicado.
Ante o exposto, NÃO CONHEÇO do recurso, pois prejudicado, nos termos do artigo 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Int. - Magistrado(a) Daniela Menegatti Milano - Advs: Adirson de Oliveira Beber Junior (OAB: 128515/SP) - Francisco Corrêa de Camargo (OAB: 221033/SP) - Murilo Rebeque (OAB: 375352/SP) - Marcel Afonso Barbosa Moreira Sociedade Individual de Advocacia (OAB: 21376/SP) - Ricardo Luiz Cunha (OAB: 203728/SP) - Carlos Roberto Ibanez Castro (OAB: 168812/SP) - 3º andar -
27/08/2025 17:35
Decisão Monocrática registrada
-
27/08/2025 15:48
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
27/08/2025 15:39
Decisão Monocrática - Não-Conhecimento
-
09/05/2025 12:25
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 16:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 09:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 00:00
Publicado em
-
09/04/2025 09:53
Prazo
-
09/04/2025 09:36
Expedição de Certidão.
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
08/04/2025 00:00
Publicado em
-
07/04/2025 15:44
Transmitida a decisão monocrática à vara de origem (Expedido Certidão)
-
04/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
03/04/2025 17:35
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
-
03/04/2025 14:07
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 14:06
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
-
03/04/2025 13:47
Distribuído por competência exclusiva
-
03/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
-
03/04/2025 11:11
Processo Cadastrado
-
03/04/2025 09:25
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1015773-24.2025.8.26.0477
Cristina Helena dos Santos Nascimento
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabio Barazal Sociedade Individual de Ad...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 08:00
Processo nº 0001166-64.2022.8.26.0077
Doroti de Fatima Aires Dias
Alexandre Bezerra Feitosa
Advogado: Marlon Tompsitti Sanchez
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/06/2017 01:01
Processo nº 1003034-83.2025.8.26.0197
Maria das Gracas Gomes
Belem Emp. Imob. LTDA
Advogado: Pedro Emanuel do Nascimento Menezes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/07/2025 12:46
Processo nº 1004098-55.2025.8.26.0189
Colombo Motos S/A e Outras
Lucas Fernando Pinheiro Militao
Advogado: Karin Suzy Colombo Tedesco
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2025 08:30
Processo nº 1011371-12.2016.8.26.0477
Juizo Ex Officio
Gabriella de Rezende Campreguer Azevedo
Advogado: Luiz Veiga de Menezes
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2017 13:53