TJSP - 1007216-21.2024.8.26.0271
1ª instância - 01 Civel de Itapevi
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007216-21.2024.8.26.0271 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Larissa Matos dos Santos - Yeesco Industria de Confeccoes Ltda - Sentença fls. 96/99: "Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da exordial para CONDENAR a requerida a restituir à autora o valor de R$ 118,81 (cento e dezoito reais e oitenta e um centavos).
O valor deverá ser atualizado monetariamente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), indicado pelo IBGE, desde desembolso até a data do efetivo pagamento, acrescido de juros de mora pela taxa legal, apurada pela diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, a partir da citação, tudo na forma dos artigos 389, 405 e 406, do Código Civil, com as alterações introduzidas pela Lei n. 14.905, de 28 de junho de 2024.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno autora e requeridas a custas e despesas processuais, no percentual de 20% e 80% , respectivamente.
Condeno a requerida ao pagamento 10% de R$ 5.511,73 (valor recomendado pela OAB/SP para o ajuizamento de ação cível), nos termos do artigo 85, § 2º, § 8º e 8ºA do CPC.
Condeno a autora a honorários sucumbenciais fixados em 10% do valor pretendido a título de danos morais.
De modo a evitar o ajuizamento de Embargos de Declaração, registre-se que ficam preteridas as demais alegações, por incompatíveis com a linha de raciocínio adotada, observando que o pedido foi apreciado e rejeitado nos limites em que foi formulado.
Por corolário, ficam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1.026, § 2º, do Novo Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intimem-se." - ADV: FABIANO RODRIGUES DE ARAUJO (OAB 434225/SP), RODRIGO SAGRADIN (OAB 531162/SP) -
08/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 17:56
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
23/07/2025 20:35
Conclusos para julgamento
-
15/04/2025 13:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 10:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/03/2025 15:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/03/2025 15:23
Audiência conciliação situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 03:23:45, 1ª Vara Cível.
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18/03/2025 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/03/2025 21:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/03/2025 10:49
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 10:45
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por dirigida_por em/para 18/03/2025 12:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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13/03/2025 09:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
01/03/2025 00:04
Suspensão do Prazo
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21/02/2025 11:02
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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05/02/2025 10:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2025 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 00:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/01/2025 23:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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29/01/2025 16:59
Conclusos para decisão
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28/01/2025 15:10
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:46
Conclusos para despacho
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17/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/10/2024 18:53
Juntada de Petição de Réplica
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27/09/2024 22:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 16:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/09/2024 16:15
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/09/2024 04:05
Juntada de Certidão
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02/09/2024 08:57
Expedição de Carta.
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30/08/2024 12:53
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2024 13:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2024 12:18
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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27/08/2024 11:41
Conclusos para despacho
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26/08/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/08/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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