TJSP - 0002793-21.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002793-21.2025.8.26.0038 (apensado ao processo 1006522-72.2024.8.26.0038) (processo principal 1006522-72.2024.8.26.0038) - Liquidação por Arbitramento - Revisão de Juros Remuneratórios, Capitalização/Anatocismo - Jair Cirilo da Costa Junior - Aymoré Crédito, Financiamento e Investimento S/A - Trata-se de incidente processual de liquidação de sentença manejado por JAIR CIRILO DA COSTA JUNIOR em face de AYMORÉ S/A CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO.
Juntou documentos às fls. 04/174.
Devidamente intimada (fls. 175/176); a executada discordou dos valores indicados pelo liquidante e pleiteou pela designação de perícia contábil (fl. 180).
Colacionou documentos às fls. 181/187.
Manifestação do liquidante à fl. 191.
DECIDO. 1.Para que não paire dúvida acerca do valor do débito, determino a realização de perícia contábil, para verificação dos cálculos apresentados pelas partes (fls. 04/09 e 181/187) e apresentação dos cálculos de liquidação, conforme a sentença às fls. 32/40, portanto, que contenha os índices aplicados (juros e correção monetária), marcos de incidência, assim como os valores resultantes de cada operação, de modo a consolidar o montante exequendo; sendo certo que a contadoria judicial não se encontra apta na realização dos cálculos. 2.Para a realização da perícia, nomeio Alessandra Cardoso da Silva Ninin (Código: 33588 - e-mail: [email protected]), independentemente de compromisso. 3.Fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais). 4.Intime-se a perita judicial, via correio eletrônico, para que informe se aceita o encargo para o qual foi nomeada, em 5 dias. 5.Com a resposta, intime-se o liquidado/devedor para depositar os honorários periciais, no prazo improrrogável de 5 dias. 6.Comprovado o depósito dos honorários pelo liquidado/devedor, intime-se a perita, via correio eletrônico, para dar início ao trabalho, assim como para entregar o laudo em até 30 dias. 7.Com a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de quinze dias. 7.1.Advirto que o silêncio das partes, no prazo acima, será interpretado como concordância tácita com o laudo pericial e o mesmo será homologado.
Intime-se. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP), LEONARDO DE SOUSA (OAB 489757/SP) -
28/08/2025 15:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:03
Nomeado Perito
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06/08/2025 17:08
Conclusos para despacho
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04/08/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
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02/08/2025 03:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/07/2025 15:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/07/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/07/2025 04:38
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 18:51
Recebida a Petição Inicial
-
01/07/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
01/07/2025 11:01
Apensado ao processo
-
01/07/2025 11:00
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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