TJSP - 1008875-57.2024.8.26.0597
1ª instância - 03 Civel de Sertaozinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
17/09/2025 16:24
Ato ordinatório
-
10/09/2025 02:13
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 14:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008875-57.2024.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Pensão - Mercedes de Jesus Saraiva de Azevedo - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida na inicial, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a parte ré a: a) implantar o benefício de pensão por morte em favor da autora; b) pagar os valores relativos ao benefício da pensão por morte desde a data do óbito (30/07/2023) até a efetiva implementação em folha de pagamento, incidindo juros de mora e correção monetária, desde a citação, nos termos da EC 113/2021, que estipulou a Taxa Selic para fins de atualização monetária e que já engloba os juros de mora, valor a ser apurado em liquidação de sentença.
Presentes, nesta oportunidade, os requisitos do art. 300 c.c artigo 497, do Código de Processo Civil, CONCEDO a tutela específica, para que a ré implemente, no prazo de 30 (trinta) dias, o benefício de pensão por morte em favor da autora.
Oficie-se à SPPREV para cumprimento.
Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das custas e demais despesas processuais, bem como dos honorários de sucumbência, que deverão ser fixados na liquidação, como previsto no artigo 85, §4º, inciso II, do Código de Processo Civil, sobre o valor da condenação atualizado.
Ficam as partes desde já advertidas que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramentedecaráter infringente ou protelatória poderá acarretar-lhes a imposiçãodepenalidade prevista na legislação processual civil (art. 1.026, § 2º, do CPC).
Sentença sujeita à remessa necessária.
Aguardem-se, primeiramente, os recursos voluntários.
Processados estes ou na ausência, REMETAM-SE os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo.
Após o trânsito em julgado, inexistindo requerimentos pendentes, arquivem-se os autos, observadas as cautelas de praxe.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: AMANDA MARIA BONINI (OAB 378958/SP), MARIANA FURTADO (OAB 380076/SP) -
29/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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29/08/2025 13:58
Julgada Procedente a Ação
-
22/08/2025 10:59
Conclusos para julgamento
-
19/08/2025 14:51
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 16:59
Conclusos para despacho
-
11/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 09:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:59
Ato ordinatório
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06/08/2025 22:02
Juntada de Petição de Alegações finais
-
30/07/2025 17:30
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 10:10
Expedição de Certidão.
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28/07/2025 10:09
Ato ordinatório
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21/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
-
21/07/2025 09:30
Juntada de Outros documentos
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19/07/2025 12:14
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 05:56
Certidão de Publicação Expedida
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08/07/2025 17:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/07/2025 16:58
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 16:57
Ato ordinatório
-
17/06/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 20:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/06/2025 19:25
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 13:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/05/2025 10:38
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 16/07/2025 02:30:00, 3ª Vara Cível.
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21/05/2025 10:14
Conclusos para despacho
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13/05/2025 21:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 01:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 15:31
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:36
Conclusos para despacho
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07/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 15:18
Suspensão do Prazo
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30/03/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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29/03/2025 09:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/03/2025 00:30
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/03/2025 10:28
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/02/2025 14:56
Conclusos para decisão
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10/02/2025 09:26
Conclusos para despacho
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10/02/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 11:51
Juntada de Petição de Réplica
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27/11/2024 01:55
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
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05/11/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 10:17
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 10:16
Ato ordinatório
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04/11/2024 18:25
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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24/10/2024 09:53
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 08:50
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/10/2024 15:36
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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23/10/2024 09:42
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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