TJSP - 1010403-88.2025.8.26.0566
1ª instância - 02 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1010403-88.2025.8.26.0566 - Despejo por Falta de Pagamento - Locação de Imóvel - Julio Deveikis -
Vistos.
Consigno que a parte requerida não outorgou procuração ao I.
Advogado subscritor do pedido de homologação e extinção do processo.
No entanto, o acordo foi celebrado na presença do I.
Advogado, que exerce função indispensável à administração da Justiça e a quem se presume a boa-fé na conduta profissional.
Além disso o documento conta com a suposta assinatura dos requeridos e foi juntada aos autos pelo I.
Advogado, que responde pela autenticidade do documento juntado, para todos os fins do direito.
Fls. 30/33: HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes, para que surta os seus efeitos jurídicos e legais.
Há resolução de mérito, nos termos do art. 487, inciso III, "b", do CPC.
Ausente interesse recursal, nos termos do artigo 1.000, do CPC, fica anotado o trânsito em julgado na data de publicação desta sentença, dispensando-se o Cartório de lançar certidão.
Não há custas finais, nos termos do art. 90,§3º, do CPC.
Aguarde-se em arquivo provisório o cumprimento, nos termos do art. 922 do CPC.
Em até 05 dias úteis da data estabelecida para o pagamento (15/06/26), deverá o credor peticionar nos autos, independente de intimação, para informar se houve ou não a quitação do débito.
Sua inércia implicará o reconhecimento da solvência integral e consequente extinção nos termos do art. 924, inciso II do CPC.
P.I. e ao arquivo. - ADV: CAMILA CUNHA MARGULHANO (OAB 352143/SP), VÂNIA MARIA CUNHA GALLI (OAB 95271/SP) -
02/09/2025 15:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 14:00
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
-
02/09/2025 10:04
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 08:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 01:14
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 17:14
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2025 12:50
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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