TJSP - 1000505-56.2025.8.26.0435
1ª instância - 02 Cumulativa de Pedreira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:39
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000505-56.2025.8.26.0435 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - Flávio José Legaspe Mamede - Ivo Rosseti Neto -
Vistos.
As partes requereram a homologação da composição consensual da controvérsia (págs. 28/30).
O artigo 840 do Código Civil reza que "é lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas".
Se a transação recair sobre direitos contestados em juízo, será feita por escritura pública, ou por termo nos autos, assinado pelos transigentes e homologado pelo juiz (CC, artigo 842).
Nesta hipótese, a cognição judicial é sumária, porquanto restrita à verificação do preenchimento dos requisitos extrínsecos de validade do ato (juízo de delibação).
Na espécie vertente, em um juízo de delibação, verifico que a transação firmada entre as partes preenche os requisitos de validade do negócio jurídico.
Em face do exposto, HOMOLOGO a transação firmada entre as partes e suspendo o curso do processo de execução na forma do artigo 922 do Código de Processo Civil, até o cumprimento da obrigação pelo executado.
O cumprimento da obrigação deverá ser noticiado pela exequente para posterior extinção do processo de execução na forma disposta pelos artigos 924, inciso III, e 925, ambos do Código de processo Civil.
Intime-se. - ADV: JOSÉ VITOR DE CASTRO MILANEZ (OAB 508283/SP), JOSE CARLOS MILANEZ JUNIOR (OAB 121813/SP), JOSE CARLOS MILANEZ (OAB 43047/SP), ROGERIO LUCINDO CAUNO (OAB 252682/SP) -
27/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:28
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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29/07/2025 11:49
Conclusos para julgamento
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29/07/2025 11:49
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 09:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/07/2025 09:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 14:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2025 17:35
Expedição de Mandado.
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14/05/2025 22:16
Suspensão do Prazo
-
08/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 09:50
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
07/04/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 09:32
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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