TJSP - 1011810-02.2025.8.26.0576
1ª instância - Foro de Sao Jose do Rio Preto_2ª Vara do Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
05/09/2025 11:01
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
04/09/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
04/09/2025 16:13
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 14:12
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011810-02.2025.8.26.0576 - Carta Precatória Cível - Intimação (nº 5552163-94.2019.8.09.0073 - JUÍZO DA COMARCA DE INHUMAS - GO) - Marjoriê Líbio Olegário -
Vistos.
Diante da manifestação do juízo deprecante, fls. 16/17, redistribua-se o processo a uma das Varas Cíveis do Juizado Especial da Comarca local.
Comunique-se o juízo deprecante, através do endereço eletrônico: [email protected].
Servirá a presente decisão, por cópia digitalmente assinada, como OFÍCIO.
Assim, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor, procedendo-se as devidas anotações.
Cumpra-se, com presteza.
Intime-se. - ADV: SANDRA PAULA CORREA SIMOES SAHIUM (OAB 42508/GO) -
27/08/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 08:09
Determinada a Redistribuição dos Autos
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26/08/2025 15:29
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 15:22
Juntada de Outros documentos
-
07/07/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2025 15:58
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/05/2025 18:56
Suspensão do Prazo
-
24/03/2025 15:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/03/2025 15:46
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 11:24
Distribuído por sorteio
-
24/03/2025 10:12
Juntada de Outros documentos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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