TJSP - 0002038-46.2021.8.26.0358
1ª instância - 03 Cumulativa de Mirassol
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2023 14:27
Arquivado Provisoramente
-
25/08/2023 14:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
25/08/2023 02:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Edvaldo Antonio Rezende (OAB 56266/SP) Processo 0002038-46.2021.8.26.0358 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Conebel Comercial Neves de Bebidas Ltda - Vistos, Esgotadas as diligências junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, não foram encontrados bens à penhora.
Consoante a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça, não há razão para a repetição das diligências já realizadas, que somente se justifica mediante: motivação expressa da exequente, que não apenas o transcurso do tempo, sob pena de onerar o Juízo com providências que cabem ao autor da demanda (STJ.
AgRg no AREsp 366440 Rel.
Min.
Napoleão Nunes Maia Filho, J. 25/03/2014).
Assim, havendo evidências concretas da ausência de bens penhoráveis, com fundamento no art. 921, inc.
III, do Código de Processo Civil, determino a suspensão do processo, pelo prazo de 1 ano, durante o qual se suspenderá a prescrição.
Anote-se que, durante o prazo de suspensão, não serão praticados atos processuais, salvo as providências consideradas urgentes.
No curso desse prazo, deverá o exequente providenciar a realização de outras pesquisas visando a localização de bens em nome do(s) executado(s).
Para que a parte credora possa persistir realizando buscas de patrimônio (que venham a viabilizar a penhora e excussão), concedo alvará judicial, servindo a presente decisão, assinada digitalmente, cumprindo à parte interessada a sua impressão e apresentação aos destinatários.
Por este alvará, fica Conebel Comercial Neves de Bebidas Ltda autorizado a promover pesquisas junto às instituições financeiras, corretoras de valores mobiliários, tabelionatos de notas, ofícios de registro de imóveis, Receita Federal, Ciretrans e Capitania dos Portos, em relação à existência de bens e ativos em nome do(s) executado(s) ALEX SANDRO RIBEIRO DE CAMPOS *90.***.*90-71, CNPJ 27.***.***/0001-06.
Quem receber deverá prestar todas as informações necessárias a respeito de bens e valores de titularidade do executado supramencionado.
Este alvará judicial é válido por cinco anos a contar da data desta decisão.
Aguarde-se em arquivo a eventual sobrevinda de notícia acerca da existência de patrimônio passível de penhora.
Enquanto a parte exequente não indicar patrimônio passível de penhora o trâmite da execução não será retomado.
Int. -
24/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 17:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
07/08/2023 15:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 15:56
Ato ordinatório praticado
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03/08/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
03/08/2023 15:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/06/2023 09:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/06/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/06/2023 10:40
Ato ordinatório praticado
-
21/06/2023 10:38
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/06/2023 08:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/06/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/06/2023 09:30
Ato ordinatório praticado
-
15/06/2023 09:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
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12/06/2023 10:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2023 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/06/2023 10:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
30/05/2023 09:03
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
26/05/2023 19:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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25/05/2023 08:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/05/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/05/2023 05:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 15:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/05/2023 15:47
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/05/2023 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2023 08:55
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
14/02/2023 08:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/02/2023 15:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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01/02/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/01/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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30/01/2023 16:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/01/2023 16:02
Ato ordinatório praticado
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09/11/2022 13:24
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/10/2022 17:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
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25/10/2022 09:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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24/10/2022 13:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/10/2022 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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11/10/2022 09:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2022 08:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2022 15:59
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2022 15:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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27/04/2022 15:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/04/2022 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/04/2022 11:55
Ato ordinatório praticado
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01/12/2021 14:33
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
01/12/2021 14:32
Mandado devolvido #{resultado}
-
01/12/2021 14:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/10/2021 18:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2021 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/09/2021 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/09/2021 17:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2021 13:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2021 13:56
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2021
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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