TJSP - 1004787-67.2025.8.26.0038
1ª instância - 02 Civel de Araras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 11:16
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004787-67.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - Trata-se de embargos de declaração oposto por FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO (fls. 69/70), em face da decisão à fl. 66, alegando erro material do julgado em relação à data do término do parcelamento do débito/suspensão do feito.
Ainda quando destinado a viabilizar o pré-questionamento, o embargos de declaração não prescinde do apontamento de um dos pressupostos inseridos no artigo 1.022 do Código de Processo Civil.
Trata-se de erro de digitação, erro material, passível de correção por meio de embargos de declaração.
Ante o exposto, recebo o embargos de declaração e no mérito dou-lhe provimento para reconhecer o erro material ocorrido no item 5., da decisão à fl. 66, passando tal item a ter a seguinte redação: "5.Aguarde-se o integral cumprimento do parcelamento (que se dará em 22.09.2026." No mais, mantenho a decisão guerreada.
Sem prejuízo, cumpra-se o item 4., da decisão à fl. 66.
Intime-se. - ADV: LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP), GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP) -
02/09/2025 16:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:45
Embargos de Declaração Acolhidos
-
02/09/2025 13:12
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:35
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004787-67.2025.8.26.0038 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - FUNDAÇÃO HERMÍNIO OMETTO - 1.
Diante do acordo celebrado, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, determino a suspensão do feito. 2.
Ficam as partes cientes de que deverão, após o decurso do prazo necessário ao cumprimento do parcelamento, informar o devido cumprimento para extinção da ação, no prazo de cinco dias. 3.
Advirto que a inércia das partes no prazo do item 2 será interpretada com integral cumprimento do parcelamento e o processo será imediatamente extinto. 4.
Requisite-se a devolução do mandado junto a central dos oficiais de justiça local. 5.
Aguarde-se o integral cumprimento do parcelamento (que se dará em 22/08/2025). - ADV: GUILHERME ALVARES BORGES (OAB 149720/SP), LUCIANA VIEIRA NASCIMENTO (OAB 184755/SP) -
28/08/2025 15:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 15:02
Determinado Aguardar o Prazo do Parcelamento do Acordo Noticiado
-
25/08/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
25/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/08/2025 03:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/08/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 14:54
Expedição de Mandado.
-
01/08/2025 14:52
Recebida a Petição Inicial
-
31/07/2025 10:59
Conclusos para despacho
-
31/07/2025 10:59
Expedição de Certidão.
-
31/07/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0006865-58.2025.8.26.0068
Jose Alves Santana Filho
Advogado: Bruno Celio Goulart Bittar
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2024 16:51
Processo nº 0000501-57.2019.8.26.0302
Di Capo - Atividades Financeiras LTDA
Luiz Carlos Tomaz
Advogado: Michel Aparecido Foschiani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2015 16:52
Processo nº 0003329-75.2025.8.26.0541
Tiago Batista Pereira
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Carolina Cabreira Duarte
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/07/2024 14:06
Processo nº 1013356-65.2024.8.26.0564
Elisa Cristina Ferreira Rodrigues
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Advogado: Ana Cristina Fischer Delloso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/05/2024 16:24
Processo nº 1013356-65.2024.8.26.0564
Prefeitura Municipal de Sao Bernardo do ...
Elisa Cristina Ferreira Rodrigues
Advogado: Renato Meneses Oliveira Campos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2025 09:55