TJSP - 1004929-16.2025.8.26.0024
1ª instância - 01 Civel de Sao Caetano do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1004929-16.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Romualdo Acácio de Oliveira Guerra -
Vistos.
Após analisados os documentos juntados e diante da ausência da juntada de declaração de imposto de renda, constata-se que o autor possui rendimentos que extrapolam três salários mínimos mensais.
O art. 99, § 3º do Código de Processo Civil de 2015, norma aplicável na espécie dispõe que presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural.
Nessa linha, permite-se ao Julgador que analise outros documentos a fim de conceder a benesse a quem, de fato, dela necessita.
Na hipótese em tela, muito embora a autora sustente sua incapacidade financeira, acenando para as despesas pessoais e familiares que impactam no seu orçamento, certo é que os extratos juntados mostram movimentação financeira privilegiada (fls. 30/35).
Consigne-se que o instituto da gratuidade judiciária foi constituído para contemplar pessoas que efetivamente não têm recursos para sustentar as despesas e custas, não sendo o caso da autora Portanto, havendo prova robusta de ausência da alegada hipossuficiência financeira, indefiro a gratuidade processual.
Recolha-se as custas, no prazo de dez (10) dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - ADV: CAMILA DA SILVA DALL´AGNOL SCOLA (OAB 534214/SP) -
02/09/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 15:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 13:38
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 08:57
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/09/2025 08:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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28/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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27/08/2025 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/08/2025 11:24
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004929-16.2025.8.26.0024 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Romualdo Acácio de Oliveira Guerra -
VISTOS...
Aqui por engano.
Tendo em vista que a presente ação foi endereçada ao Juízo Cível do Foro da Comarca de São Caetano do Sul-SP, remetam-se os presente autos ao Cartório Distribuidor local, para que a mesma seja redistribuída à uma das Varas Cíveis daquele Juízo.
Intime-se. - ADV: CAMILA DA SILVA DALL´AGNOL SCOLA (OAB 534214/SP) -
25/08/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 11:13
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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