TJSP - 2109401-26.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 17:49
Prazo
-
23/08/2025 10:40
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
-
21/08/2025 15:57
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 15:56
Ciência de decisão monocrática - Prazo - 30 dias
-
21/08/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:00
Intimação
DESPACHO Nº 2109401-26.2025.8.26.0000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Praia Grande - Agravante: L.
R. de L. - Agravada: A.
C.
R. de L. (Menor(es) representado(s)) - Agravado: E.
R. de L. (Menor(es) representado(s)) - Agravada: P.
R. de F. (Representando Menor(es)) - Irresignação em face da decisão de f. 77/78 que, em ação de alimentos c.c. regulamentação de guarda e visitas, fixou os alimentos provisórios em 30% dos rendimentos líquidos do genitor ou 40% do salário mínimo na hipótese de desemprego ou trabalho informal.
Sustenta o agravante: (i) está superendividado e já paga pensão no percentual de 25% para filho de outro relacionamento; (ii) sua atual companheira está cumprindo aviso prévio; (iii) os alimentos ora fixados comprometeram 55% da sua renda líquida; (iv) o valor das suas despesas supera em muito sua renda familiar; (v) os alimentos devem ser reduzidos para 15% dos seus rendimentos líquidos.
Liminar indeferida às f. 99/100.
Contraminuta às f. 103/107.
Parecer da Procuradoria-Geral de Justiça às f. 143/146. É o relatório.
Conforme f. 148 e f. 109/110 dos autos principais, foi prolatada sentença homologando o acordo celebrado.
Diante da situação atual, em que fato superveniente afasta o interesse recursal, declara-se a perda de objeto do recurso.
Ante ao exposto, julga-se prejudicado o agravo de instrumento. - Magistrado(a) James Siano - Advs: Estefanye Ribeiro de Lima (OAB: 61225/DF) - Douglas Luiz Abreu Sotelo (OAB: 232969/SP) - 4º andar -
20/08/2025 11:19
Decisão Monocrática registrada
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20/08/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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20/08/2025 10:18
Decisão Monocrática - Recurso Prejudicado
-
19/08/2025 16:05
Conclusos para decisão
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15/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
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15/06/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/06/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 10:02
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:47
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 17:47
Parecer - Prazo - 15 Dias
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23/05/2025 16:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/05/2025 16:04
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 18:25
Prazo
-
05/05/2025 00:00
Publicado em
-
30/04/2025 09:25
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Publicado em
-
16/04/2025 00:00
Publicado em
-
14/04/2025 11:23
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
-
14/04/2025 00:00
Conclusos para decisão
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11/04/2025 23:34
Despacho
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11/04/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:11
Distribuído por sorteio
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11/04/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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11/04/2025 12:39
Processo Cadastrado
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11/04/2025 07:32
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
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