TJSP - 1001870-75.2019.8.26.0106
1ª instância - 01 Cumulativa de Caieiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 10:57
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/09/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 05:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001870-75.2019.8.26.0106 - Procedimento Comum Cível - Enquadramento - Giselle Cristina Santos Gama -
Vistos.
Fls. 336/338: Com efeito, a Justiça Gratuita é exceção e não regra.
Os requisitos instituídos no artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil, hão de ser avaliados à luz do que dispõe a Constituição Federal, artigo 5º, incisos XXXV e LXXIV, que determina que a assistência jurídica integral e gratuita, somente é devida aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas judiciais e despesas processuais, sem prejuízo de sustento próprio ou da família.
Os documentos acostados ás fls. 339/372, demonstra que a autora percebe remuneração acima de três salários-mínimos, média adotada pela Defensoria Pública, além de ser proprietária de veículo e possuir aplicações financeiras, situação incompatível com a hipossuficiência alegada.
Outrossim, verifica-se que a parte dispensou a assistência prestada pela Defensoria Pública, optando pela contratação de advogado particular para a defesa de seus interesses, que, por certo, não está a trabalhar graciosamente, corroborando a capacidade patrimonial.
Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de Justiça Gratuita.
INTIME-SE a parte demandante para que comprove o recolhimento das custas judiciais, despesas processuais, no prazo de 15 dias, sob pena de inscrição em dívida ativa.
Intime-se. - ADV: RAMIRU LOUZADA DUARTE (OAB 365951/SP) -
03/09/2025 13:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 14:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 08:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:34
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 09:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/08/2025 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 07:08
Juntada de Certidão
-
30/07/2025 16:03
Expedição de Carta.
-
30/07/2025 16:00
Realizado cálculo de custas
-
05/07/2024 06:48
Expedição de Certidão.
-
24/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
02/05/2024 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2024 08:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2024 12:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
29/04/2024 12:36
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/02/2023 11:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
17/01/2023 16:44
Expedição de Certidão.
-
08/06/2021 13:45
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/04/2021 06:51
Expedição de Certidão.
-
16/04/2021 08:46
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2021 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2021 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/04/2021 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2021 02:54
Suspensão do Prazo
-
08/02/2021 20:09
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2021 06:48
Expedição de Certidão.
-
28/01/2021 10:59
Certidão de Publicação Expedida
-
27/01/2021 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2021 13:46
Expedição de Certidão.
-
22/01/2021 17:26
Julgada Procedente a Ação
-
21/01/2021 16:19
Conclusos para despacho
-
21/01/2021 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/12/2020 02:48
Suspensão do Prazo
-
11/12/2020 06:48
Expedição de Certidão.
-
02/12/2020 09:54
Certidão de Publicação Expedida
-
30/11/2020 20:17
Juntada de Outros documentos
-
30/11/2020 12:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2020 10:29
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 14:49
Decisão
-
26/11/2020 09:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2020 14:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/11/2020 10:06
Conclusos para despacho
-
25/11/2020 10:05
Expedição de Certidão.
-
23/11/2020 15:12
Decisão
-
23/11/2020 14:48
Conclusos para despacho
-
22/09/2020 21:06
Juntada de Petição de Réplica
-
29/10/2019 15:23
Juntada de Outros documentos
-
20/09/2019 06:49
Expedição de Certidão.
-
11/09/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2019 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2019 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/09/2019 16:02
Decisão
-
09/09/2019 14:21
Conclusos para decisão
-
09/09/2019 13:46
Redistribuído por competência exclusiva em razão de motivo_da_redistribuicao
-
09/09/2019 13:46
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
06/09/2019 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
06/09/2019 11:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2019 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2019 17:44
Decisão
-
29/08/2019 19:38
Conclusos para decisão
-
29/08/2019 17:15
Conclusos para despacho
-
29/08/2019 14:01
Expedição de Certidão.
-
29/08/2019 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/08/2019 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
28/08/2019 15:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
27/08/2019 11:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2019 10:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2019 17:08
Decisão
-
22/08/2019 17:26
Conclusos para despacho
-
22/08/2019 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2019 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2019 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2019 01:18
Determinada a Emenda à Petição Inicial
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30/07/2019 15:47
Conclusos para despacho
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30/07/2019 14:10
Expedição de Certidão.
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30/07/2019 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
30/07/2019 14:07
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
29/07/2019 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
26/07/2019 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2019 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2019 17:43
Decisão
-
24/07/2019 16:39
Conclusos para decisão
-
24/07/2019 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2019 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2019 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2019 17:59
Decisão
-
05/07/2019 16:15
Conclusos para decisão
-
04/07/2019 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2019
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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