TJSP - 1002687-62.2022.8.26.0615
1ª instância - 02 Cumulativa de Tanabi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 14:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 20:13
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
03/05/2025 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/04/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
02/04/2025 10:27
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 10:20
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 16:26
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 14:25
Juntada de Petição de Contra-razões
-
21/03/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/03/2025 13:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 12:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/03/2025 16:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 14:34
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 14:34
Expedição de Certidão.
-
17/02/2025 10:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/02/2025 17:03
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
30/01/2025 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:51
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
01/11/2024 09:25
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 16:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2024 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 12:27
Juntada de Outros documentos
-
03/10/2024 12:21
Expedição de Ofício.
-
02/10/2024 00:24
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
30/09/2024 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2024 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 09:19
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2024 09:16
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 10:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/07/2024 10:14
Juntada de Outros documentos
-
10/07/2024 16:58
Expedição de Mandado.
-
28/06/2024 23:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 10:56
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/06/2024 13:39
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 09:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/06/2024 09:30
Juntada de Outros documentos
-
23/05/2024 23:26
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 15:42
Expedição de Mandado.
-
23/05/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 09:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/05/2024 09:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2024 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2024 00:21
Certidão de Publicação Expedida
-
14/05/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/05/2024 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 10:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 10:25
Expedição de Certidão.
-
06/05/2024 17:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 12:57
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/04/2024 10:56
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 14:52
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 14:36
Juntada de Ofício
-
25/01/2024 09:59
Juntada de Outros documentos
-
25/01/2024 09:47
Expedição de Ofício.
-
28/11/2023 14:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/11/2023 10:14
Juntada de Outros documentos
-
21/11/2023 09:47
Expedição de Ofício.
-
13/11/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2023 15:02
Conclusos para decisão
-
10/10/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/10/2023 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/10/2023 21:29
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/09/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 14:37
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
19/09/2023 16:55
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 09:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/09/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Priscila Picarelli Russo (OAB 148717/SP), Jack Izumi Okada (OAB 90393/SP), Pedro Henrique Tauber Araujo (OAB 330527/SP), Vinícius Borges Furlani (OAB 364350/SP) Processo 1002687-62.2022.8.26.0615 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Dirce Piva Silva - Reqdo: Bradesco Vida e Previdência S/A - Vistos 1.
Indefiro o pedido de retificação do polo passivo, uma vez que se extrai dos documentos juntados com a petição inicial (fls. 19/26), bem como do documento de fls. 93/100, que as cobranças impugnadas foram determinadas por Bradesco Vida e Previdência S/A.
Igualmente, não há falar em ilegitimidade passiva, vez que as cobranças determinadas pela ré Bradesco Vida e Previdência S/A é fato incontroverso, conforme contestação e documentos de fls. 93/104.
Observo que não é objeto desta ação as cobranças realizadas mediante débito em conta bancária da parte autora por outras empresas, tais como PSERV, Sabemi, Univida, MBM Previdência etc. 2.
Posto isso, declaro o processo saneado. 3.
Defiro apenas a produção de prova pericial grafotécnica e para tanto nomeio a perita ADRIANA CAZONATO.
Cumpra a serventia o disposto no artigo 38 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça.
A perita deverá verificar a autenticidade das assinaturas apostas nos documentos cuja cópia está a fls. 93/100 (se da parte autora ou não).
No prazo de dez dias, determino que a parte ré apresente o original dos documentos cuja cópia está a fls. 93/100, sob pena de se reputar verdadeira a afirmação de que as assinaturas neles apostas não são autênticas, nos termos dos artigos 355, 396, 400 e 428, I, do Código de Processo Civil.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL.
USUCAPIÃO.
COPIA DE CONTRATO DE LOCAÇÃO JUNTADA COM A CONTESTAÇÃO.
INCIDENTE DE FALSIDADE CUMULADO COM EXIBIÇÃO DE DOCUMENTO.
NÃO APRESENTAÇÃO DO ORIGINAL DO INSTRUMENTO CONTRATUAL.
CPC, ARTS. 359 E 392.
RECURSO PROVIDO.
I - SUSCITADO INCIDENTE DE FALSIDADE MATERIAL DE INSTRUMENTO DE CONTRATO, CUMPRE SEJA TRAZIDO AOS AUTOS O RESPECTIVO ORIGINAL PARA SUJEIÇÃO A EXAME PERICIAL, AFIGURANDO-SE INSERVIVEL, PARA ESSE EFEITO, SEM JUSTIFICATIVA, A APRESENTAÇÃO DE COPIA, AINDA QUE AUTENTICADA E REGISTRADA.
II - A NÃO EXIBIÇÃO DO ORIGINAL, SEM QUE OFERECIDA PELA PARTE INTIMADA A FAZE-LO RECUSA JUSTIFICADA, CONDUZ AO RECONHECIMENTO DA INEFICACIA INSTRUTORIA DO DOCUMENTO INQUINADO DE FALSO, COM A CONSEQUENTE INADMISSIBILIDADE DE SUA UTILIZAÇÃO COMO ELEMENTO DE PROVA E CONVICÇÃO. (REsp 45.730/SP, Rel.
Ministro SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA, QUARTA TURMA, julgado em 09/08/1995, DJ 11/09/1995 p. 28832).
Observo que a parte ré tem a obrigação de preservar os originais dos documentos digitalizados até o final do prazo para interposição de ação rescisória, ex vi do disposto no art. 425, § 1.º, do Código de Processo Civil.
As partes poderão indicar assistentes e formular quesitos em quinze dias (art. 465, § 1.º, do CPC).
Apresentados os documentos originais e decorrido o prazo do item anterior, cientifique-se a perita da nomeação, a qual deverá apresentar, nestes autos, em cinco (5) dias: proposta de honorários e contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais (art. 465, § 2.º, do CPC).
Cumprido o item anterior, intimem-se as partes da proposta de honorários para, querendo, manifestar-se no prazo comum de cinco (5) dias.
Após, tornem conclusos para que este juízo arbitre o valor (art. 465, § 3.º, do CPC).
Intime-se. -
25/08/2023 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/08/2023 14:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/07/2023 16:13
Conclusos para decisão
-
06/07/2023 15:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/06/2023 08:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 09:31
Conclusos para decisão
-
12/05/2023 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2023 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 02:12
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 15:32
Conclusos para despacho
-
26/04/2023 12:01
Juntada de Petição de Réplica
-
18/04/2023 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2023 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/03/2023 14:03
Juntada de Petição de contestação
-
07/03/2023 09:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/01/2023 16:14
Expedição de Carta.
-
27/01/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2023 10:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2023 10:09
Não Concedida a Medida Liminar
-
24/01/2023 16:16
Conclusos para decisão
-
23/01/2023 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/12/2022 02:11
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2022 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/12/2022 15:02
Determinada a Emenda à Petição Inicial
-
12/12/2022 13:28
Conclusos para despacho
-
12/12/2022 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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