TJSP - 1000195-47.2015.8.26.0614
1ª instância - Vara Unica de Tambau
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2025 16:58
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 07:46
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1000195-47.2015.8.26.0614 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Eider Sancler Ferreira Correa e outro -
Vistos.
Conforme relatório do SISBAJUD juntado às fls. 243/248, houve bloqueio de valores na conta bancária da executada, medida autorizada pelo juízo em seu CPF.
A executada, por sua vez, sustenta às fls. 185/195 que tais valores possuem natureza alimentar, essenciais à sua sobrevivência e de sua filha, trazendo aos autos prints de extratos de conta do Banco do Brasil (fls. 199/201).
Todavia, a prova apresentada é insuficiente para aferir a real natureza dos depósitos e a efetiva renda mensal da executada.
Ressalte-se que, se a execução alcançou o patamar atual, é em razão da inadimplência, e, embora tenha impugnado o valor, a executada não apresentou planilha de cálculo que demonstre o montante que entende devido.
A execução deve se desenvolver no interesse do exequente, mas também não se pode olvidar que a penhora não pode comprometer a subsistência do devedor (art. 833, IV, CPC).
Entretanto, a impenhorabilidade de valores em conta bancária depende de prova cabal de que se tratam de verbas de natureza alimentar, não bastando meras alegações ou extratos parciais.
Nesse contexto, antes de decidir sobre o desbloqueio e sobre o pedido de justiça gratuita formulado, concedo à executada o prazo de 10 dias para: comprovar sua renda mensal, mediante juntada das três últimas declarações de imposto de renda (se apresentadas), extratos bancários completos dos últimos três meses de todas as contas de sua titularidade e, ainda, documentos que demonstrem a origem dos créditos bloqueados (holerites, comprovantes de aposentadoria/pensão ou outros benefícios de caráter alimentar).
No caso específico de a executada alegar exercer atividade autônoma, deverá apresentar documentos hábeis a comprovar a origem alimentar dos valores, tais como notas fiscais de serviços prestados, recibos de pagamento de autônomo (RPA), declaração de imposto de renda e extratos bancários que evidenciem a correlação entre tais documentos e os depósitos realizados na conta atingida.
A ausência de comprovação idônea afastará a alegação de impenhorabilidade.
Além disso, no mesmo prazo, deverá a parte executada indicar bens passíveis de penhora, sob pena de aplicação de multa de 20%, conforme art. 774, V e parágrafo único, do CPC, por ato atentatório à dignidade da justiça.
Após a juntada, abra-se vista ao exequente pelo prazo de 5 dias.
No silêncio, certifiquem-se os autos e, desde logo, autorizo o imediato levantamento dos valores bloqueados em favor do exequente, prosseguindo-se na execução pelo saldo remanescente.
Intime-se. - ADV: BÁRBARA MARIA SPIGA REAL GALIZA (OAB 504486/SP), NILTON CARLOS VIEIRA (OAB 102295/SP) -
20/08/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:25
Juntada de Outros documentos
-
18/08/2025 16:24
Juntada de Outros documentos
-
05/08/2025 13:43
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 11:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 17:45
Juntada de Outros documentos
-
28/07/2025 17:44
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
24/07/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 07:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/07/2025 16:41
Juntada de Outros documentos
-
18/07/2025 15:21
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 15:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/07/2025 18:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2025 08:49
Bloqueio/penhora on line
-
04/06/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 07:03
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
24/05/2025 10:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2021 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2021 14:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2021 19:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2021 13:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2021 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2021 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2021 14:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2021 08:41
Ato ordinatório
-
24/06/2021 08:41
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2021 13:29
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2021 12:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2021 12:27
Juntada de Outros documentos
-
26/01/2021 09:51
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2021 15:23
Conclusos para despacho
-
15/01/2021 14:37
Conclusos para decisão
-
23/12/2020 23:10
Suspensão do Prazo
-
22/12/2020 11:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2020 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2020 14:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2020 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2020 17:11
Conclusos para despacho
-
20/11/2020 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2019 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2019 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/09/2019 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2019 12:37
Conclusos para despacho
-
19/09/2019 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/09/2019 11:24
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2019 14:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2019 14:30
Juntada de Outros documentos
-
06/09/2019 09:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 15:03
Conclusos para despacho
-
23/08/2019 16:07
Conclusos para decisão
-
23/08/2019 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/08/2019 12:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2019 14:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 11:47
Conclusos para despacho
-
12/08/2019 11:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2018 17:50
Arquivado Provisoriamente
-
29/06/2018 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2018 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2018 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2018 12:48
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 16:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2018 13:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2018 14:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2018 16:28
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2018 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2018 15:38
Conclusos para decisão
-
24/05/2018 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2018 09:02
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2018 14:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2018 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2018 13:46
Conclusos para despacho
-
07/05/2018 13:41
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/05/2018 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2017 11:34
Arquivado Provisoriamente
-
12/04/2017 11:27
Expedição de Certidão.
-
12/04/2017 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2017 14:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/04/2017 18:22
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2017 15:29
Conclusos para despacho
-
27/03/2017 09:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2017 09:16
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2017 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/03/2017 11:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2017 11:41
Conclusos para despacho
-
02/03/2017 11:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2017 09:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2017 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2017 18:55
Ato ordinatório
-
14/02/2017 18:53
Juntada de Carta precatória
-
27/01/2017 09:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2017 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2017 11:26
Juntada de Outros documentos
-
11/01/2017 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2016 12:42
Conclusos para despacho
-
19/12/2016 12:42
Expedição de Certidão.
-
15/09/2016 09:20
Certidão de Publicação Expedida
-
14/09/2016 14:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2016 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2016 09:05
Conclusos para despacho
-
29/08/2016 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2016 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2016 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2016 14:17
Ato ordinatório
-
12/08/2016 14:15
Expedição de Carta precatória.
-
12/08/2016 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2016 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2016 17:22
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2016 13:45
Conclusos para despacho
-
27/07/2016 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2016 09:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/07/2016 14:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2016 12:03
Ato ordinatório
-
18/07/2016 11:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/07/2016 09:58
Expedição de Mandado.
-
29/06/2016 08:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2016 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2016 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2016 13:46
Conclusos para despacho
-
17/06/2016 17:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2016 12:14
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2016 14:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2016 15:16
Juntada de Outros documentos
-
07/06/2016 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2016 14:36
Conclusos para despacho
-
25/05/2016 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2016 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
18/05/2016 08:58
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2016 14:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/05/2016 14:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2016 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2016 14:45
Conclusos para despacho
-
06/05/2016 14:43
Expedição de Certidão.
-
04/03/2016 16:56
Expedição de Certidão.
-
29/02/2016 13:25
Juntada de Outros documentos
-
29/02/2016 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2016 13:33
Conclusos para decisão
-
23/01/2016 06:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2016 08:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2016 14:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/01/2016 11:11
Ato ordinatório
-
18/01/2016 11:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/12/2015 09:57
Juntada de Mandado
-
01/12/2015 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2015 09:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/09/2015 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2015 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2015 18:15
Expedição de Mandado.
-
27/08/2015 18:12
Expedição de Mandado.
-
27/08/2015 14:00
Recebida a Petição Inicial
-
21/08/2015 18:39
Conclusos para despacho
-
19/08/2015 18:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2015
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500190-56.2017.8.26.0368
Municipio de Monte Alto
Roberto Rivelino Neves - ME
Advogado: Sergio Eduardo Marangoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2017 16:15
Processo nº 0000315-67.2004.8.26.0655
Francisca Alves Pereira
Expresso Arapiraca Viacao e Turismo LTDA...
Advogado: Selma Bandeira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/03/2004 11:14
Processo nº 1005083-51.2022.8.26.0408
Silvio Luiz Zerger
Salvador Luiz Zerger
Advogado: Michele dos Santos Barbeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2022 15:40
Processo nº 0550953-82.2007.8.26.0577
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Wilma Aparecida dos Santos Daniel - Fls....
Advogado: Ernesto Nieri
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/11/2017 13:40
Processo nº 0001981-15.2024.8.26.0587
Condominio Indaia
Zenilton Emilio Maia
Advogado: Alexandre Silva da Motta
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/04/2023 15:36