TJSP - 0004127-18.2023.8.26.0602
1ª instância - Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sorocaba
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004127-18.2023.8.26.0602/04 - Precatório - Concessão - Sergio Ricardo Ferreira - Ciência às partes da REJEIÇÃO do ofício requisitório.
No mais, segundo o artigo 5º do Provimento CSM 2.753/2024, o qual regulamenta a gestão de precatórios no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o envio da requisição de pagamento de precatório à DEPRE é de responsabilidade do juízo da execução e a transmissão deverá ocorrer através do sistema eletrônico de requisição de precatórios, devendo conter todos os dados e informações exigidos pelo Conselho Nacional de Justiça e por este Provimento.
Os documentos necessários para a requisição estão previstos no artigo 6º, segundo o qual: Art. 6º A requisição deverá ser instruída com as seguintes peças processuais: I - sentença e/ou acórdão referentes à condenação pelo juízo de origem ou cópia autenticada do título executivo extrajudicial, se o caso; II - certidão de trânsito em julgado da fase de conhecimento; III - decisão definitiva que homologou os cálculos objeto da requisição ou decisão que determinou a expedição dos valores incontroversos; IV - certidão do trânsito em julgado dos embargos à execução ou da decisão que resolveu a impugnação ao cumprimento de sentença, ou do decurso de prazo para sua interposição; V - demonstrativo do cálculo homologado, exclusivamente relativo ao credor do requisitório individualizado, com a discriminação das verbas incidentes sobre o principal, bem como a data-base para a atualização dos valores; VI - cópia da procuração e substabelecimento do beneficiário outorgando poderes ao(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, nos quais deverão conter o nome legível e número de inscrição na OAB.
VII - contrato de honorários advocatícios, quando requerido o destaque dessa verba; VIII - cópia do documento de identificação oficial e válido do beneficiário; IX - prévia intimação das partes antes da expedição do ofício requisitório; X - outros documentos considerados como indispensáveis ao processamento da requisição no caso concreto. § 1º No caso do inciso V, será rejeitado o requisitório instruído com documentos e demonstrativos de cálculos relativos a outros credores, ainda que tenham sido homologados pelo juízo de origem. § 2º No caso do inciso VI: I - o acolhimento do pedido de revogação de mandato ou de substabelecimento sem reserva de poderes comunicados nos autos do processo de precatório ficará condicionado à apresentação de instrumento com firma reconhecida do mandante ou declaração do novo causídico do cumprimento dos §§ 5º e 6º do art. 24 do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, bem como de prova da cientificação do advogado ou a sociedade de advogados destituídos; II - havendo dúvida fundada acerca da validade da procuração, poderá ser exigido documento atualizado. § 3º A anexação das peças processuais listadas nos incisos I a VIII e X é de responsabilidade do advogado no momento do peticionamento eletrônico para instauração do incidente de precatório.
A ausência dos dados ou documentos mencionados acima ensejará a rejeição e devolução do ofício requisitório e seu processamento dependerá da expedição de nova requisição, apresentada pelo juízo da execução, com os dados e informações completos.
Faculto à parte credora peticionar novo incidente de precatório, com a observância dos atos normativos do Tribunal de Justiça de São Paulo que regulamentam a matéria.
Sem prejuízo, providencie a serventia a baixa/arquivamento definitivo do presente incidente (movimentação 61615, após arquivar). - ADV: SERGIO RICARDO FERREIRA (OAB 132525/SP) -
09/09/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:59
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 23:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/09/2025 13:02
Conclusos para decisão
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05/09/2025 14:54
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 19:44
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 07:31
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2025 21:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/08/2025 21:02
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
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09/08/2025 20:27
Ofício Requisitório-Precatório Expedido
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09/08/2025 20:27
Expedição de Ofício Requisitório Deferido
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08/08/2025 16:35
Conclusos para decisão
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05/08/2025 16:40
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2020
Ultima Atualização
05/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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