TJSP - 1062371-80.2024.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1062371-80.2024.8.26.0506 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Adriana Mendes Torres - Banco BMG S.A. -
Vistos.
Tendo em vista que, na réplica (fls. 377/378), a autora questiona as assinaturas constantes do instrumento contratual trazido aos autos com a contestação, reputando-as falsas, informe o réu, no prazo de 10 (dez) dias, se tem interesse na produção de prova pericial grafotécnica, ressaltando-se que, nos termos do art. 429, II, do CPC, caberá ao requerido, que trouxe essa prova aos autos, arcar com os honorários do perito.
Nesse sentido, dentre incontáveis precedentes jurisprudenciais: "AGRAVO DE INSTRUMENTO Ação monitória Alegação de falsidade da assinatura no cheque Decisão saneadora determinou perícia grafotécnica e impôs à autora embargada o custeio da perícia Custeio da prova pericial, quando impugnada assinatura no documento, é da parte que o produziu Custeio dos honorários periciais a cargo da empresa agravante Aplicação da regra especial do art. 429, II do CPC e não da regra geral do art. 95 do CPC Decisão mantida Recurso negado" (TJSP; Agravo de Instrumento 2108642-72.2019.8.26.0000; Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de Tietê - 1ª.
Vara Judicial; Data do Julgamento: 11/10/2019; Data de Registro: 11/10/2019). "Ação monitória - Autenticidade de assinatura no documento - Perícia grafotécnica - Ônus da parte que produziu o documento (Art. 429, II, do CPC) Decisão mantida Negado provimento ao agravo, prejudicados os embargos de declaração" (TJSP; Agravo de Instrumento 2211103-25.2019.8.26.0000; Relator (a): Gil Coelho; Órgão Julgador: 11ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/11/2019; Data de Registro: 29/11/2019). "Embargo Monitório Cheque Impugnação à autenticidade da assinatura no título A prova da autenticidade é da embargada, ora agravante. - Impugnada a assinatura no cheque que instruiu a petição inicial da ação monitória, o ônus da prova da autenticidade cabe à parte que apresentou o documento, em razão de ter cessada a fé deste, até que se comprove a veracidade.
RECURSO NÃO PROVIDO" (TJSP; Agravo de Instrumento 2231079-18.2019.8.26.0000; Relator (a): Nelson Jorge Júnior; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional II - Santo Amaro - 8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/03/2020; Data de Registro: 28/03/2020).
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), PATRICIA BEATRIZ SOUZA MUNIZ PICCART (OAB 262438/SP) -
27/08/2025 11:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 10:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/04/2025 17:07
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 13:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 17:55
Juntada de Petição de Réplica
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14/02/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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13/02/2025 01:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/02/2025 16:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/02/2025 21:55
Juntada de Petição de contestação
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20/12/2024 06:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/12/2024 12:17
Juntada de Certidão
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08/12/2024 12:52
Expedição de Carta.
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05/12/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 03:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/11/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/11/2024 08:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/11/2024 12:09
Conclusos para decisão
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14/11/2024 11:56
Mudança de Magistrado
-
13/11/2024 16:48
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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