TJSP - 1018993-84.2025.8.26.0071
1ª instância - 06 Civel de Bauru
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 08:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018993-84.2025.8.26.0071 - Embargos de Terceiro Cível - Penhora Online / BACEN JUD - Abel Martins de Saint Falbo - Trevo Administradora de Bens Ltda - Fls. 42/48: Cuida-se de emenda à inicial em resposta a decisão de fls. 38, que determinou a comprovação pelo embargante da necessidade do favor legal, bem como para justificar sua legitimidade processual.
O embargante insiste na gratuidade, argumentando que com o bloqueio das contas do Shopping, não recebeu sua renda, e por conseguinte, não tem condições de pagar seus custas mensais, e as custas processuais; insiste na legitimidade por estar impedido de ter seus rendimentos.
Decisão.
Sem embargo da extensa manifestação da parte autora, não estou convencido que a embargante seja pobre na acepção jurídica do termo (tanto que condômina de renomado centro de compras).
Ademais, o bloqueio de conta a que se refere a autora já foi levantado em virtude de acordo entabulado nos autos da execução, não sendo tal argumento para a obtenção do favor legal Assim, indeferida a gratuidade, aguarde-se o recolhimento das custas na forma do artigo 290 do Código de Processo Civil. - ADV: MAGALI RIBEIRO COLLEGA (OAB 118408/SP), ANNA CRISTINA BORTOLOTTO SOARES (OAB 141708/SP), AMELIA DE LOURDES DE SOUZA MARTINS FALBO (OAB 47142/SP) -
25/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2025 13:03
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 19:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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