TJSP - 1002557-67.2020.8.26.0704
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Ana de Lourdes Coutinho Silva da Fonseca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 17:26
Prazo
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04/09/2025 16:30
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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04/09/2025 16:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 16:22
Prazo Intimação - 30 Dias
-
04/09/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1002557-67.2020.8.26.0704 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Fasttur Turismo e Cambio Eireli - Me e outro - Apelada: Stephanie Ae Kim - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Negaram provimento aos recursos.
V.
U. - APELAÇÃO AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C.C RESTITUIÇÃO DE VALORES E PERDAS E DANOS.
INVESTIMENTO FINANCEIRO FRAUDULENTO.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENVOLVIDOS NA CAPTAÇÃO DA CLIENTE. - A ATUAÇÃO DIRETA DOS APELANTES NA CAPTAÇÃO DA AUTORA, COM ENTREGA DE DOCUMENTOS PROMOCIONAIS, PROMESSAS DE RENTABILIDADE ELEVADA (75,6% AO ANO) E GARANTIAS DE SEGURANÇA, CONFIGURA PARTICIPAÇÃO ATIVA NA NEGOCIAÇÃO E NA ESTRUTURA FRAUDULENTA MONTADA. - A RESPONSABILIZAÇÃO DOS INTERMEDIÁRIOS DECORRE DA ATUAÇÃO CONJUNTA, DO BENEFÍCIO ECONÔMICO OBTIDO, DA FALHA NA PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES E DA VINCULAÇÃO À CADEIA DE FORNECIMENTO, NOS TERMOS DOS ARTS. 3º, §1º, E 7º, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. - O APELANTE CHRYSTIANO BORGES BARCELLOS É O ÚNICO SÓCIO DA EMPRESA FASTTUR, ENCERRADA IRREGULARMENTE E SEM LIQUIDAÇÃO FORMAL, O QUE AUTORIZA, NOS TERMOS DO ART. 134, §2º, DO CPC, A DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, INDEPENDENTEMENTE DA INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE ESPECÍFICO. - DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. - COMPROVADO O DESVIO DE FINALIDADE, A CONFUSÃO PATRIMONIAL E O USO ABUSIVO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, JUSTIFICA-SE A RESPONSABILIZAÇÃO PESSOAL DO SÓCIO, CONFORME ART. 50 DO CC.
APLICAÇÃO DO CDC.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
APELOS DESPROVIDOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 195,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Sueli Maia Calil (OAB: 344348/SP) - Taisa Caroline Brito Leao (OAB: 357473/SP) - Guilherme Henrique Monteiro (OAB: 406476/SP) - Wesley Pablo Santos Caputo (OAB: 432203/SP) - Defensoria Pública do Estado de São Paulo (OAB: 999999/SP) - Otoniel Katumi Kikuti (OAB: 118525/SP) (Defensor Público) - 5º andar -
02/09/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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02/09/2025 11:03
Acórdão registrado
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02/09/2025 10:32
Julgado virtualmente
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25/08/2025 15:44
Julgamento Virtual Iniciado
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02/07/2025 15:28
Conclusos para decisão
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01/07/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2025 11:59
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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30/06/2025 19:15
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
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30/06/2025 19:12
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
30/06/2025 18:58
Remetidos os Autos (;7:Acervo Virtual) para destino
-
13/12/2024 00:00
Publicado em
-
12/12/2024 00:00
Conclusos para decisão
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10/12/2024 18:38
Expedição de Certidão.
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10/12/2024 18:37
Expedido Termo de Intimação
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10/12/2024 11:33
Conclusos para decisão
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10/12/2024 10:37
Redistribuído por sorteio em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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10/12/2024 10:37
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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05/12/2024 00:00
Publicado em
-
02/12/2024 18:23
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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02/12/2024 15:25
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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02/12/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 15:23
Expedição de Certidão.
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06/11/2024 15:48
Prazo
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06/11/2024 00:00
Publicado em
-
05/11/2024 11:51
Ciência Antecipada Intimação Eletrônica
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05/11/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:49
Prazo Intimação - 10 Dias
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05/11/2024 09:37
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 21:02
Acórdão registrado
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01/11/2024 20:53
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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01/11/2024 20:18
Julgado virtualmente
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25/10/2024 08:37
Julgamento Virtual Iniciado
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25/10/2024 06:23
Documento Finalizado
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01/08/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2024 11:57
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2023 15:02
Conclusos para decisão
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24/08/2023 17:24
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 17:24
Redistribuído por prevenção em razão de tipo_de_distribuicao_redistribuicao
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24/08/2023 07:32
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Acervo) para destino
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22/08/2023 12:43
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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22/08/2023 12:35
Despacho
-
31/03/2023 00:00
Publicado em
-
30/03/2023 00:00
Conclusos para decisão
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29/03/2023 01:31
Expedição de Certidão.
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29/03/2023 01:31
Expedição de Certidão.
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28/03/2023 17:43
Conclusos para decisão
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28/03/2023 16:44
Expedido Termo de Intimação
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28/03/2023 09:21
Distribuído por competência exclusiva
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27/03/2023 00:00
Publicado em
-
23/03/2023 10:04
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
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22/03/2023 19:01
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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22/03/2023 13:11
Processo Cadastrado
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21/03/2023 16:11
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ajuizamento: 28/11/2020 16:12