TJSP - 0001340-54.2025.8.26.0405
1ª instância - 08 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 01:52
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001340-54.2025.8.26.0405 (processo principal 1009569-35.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Espécies de Contratos - Banco do Brasil S/A. - Dobratur Fretamento e Turismo Ltda - Me - - Sidney Pezzarin - Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Ficam as partes INTIMADAS sobre o resultado da(s) pesquisa(s) eletrônica(s) disponibilizada(s) nos autos, devendo ser observadas as seguintes providências: 1 Em se tratando de resposta de pesquisa de endereços, requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação em 15 dias. 2 Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo, ficam as partes INTIMADAS na pessoa de seu advogado, em especial à parte executada para apresentar impugnação, no prazo legal. 3 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e que a parte executada não possua advogado constituído, deverá a parte exequente providenciar com o recolhimento das custas postais a fim de intima-la do bloqueio realizado. 4 - Em se tratando de pesquisas por valores via SISBAJUD, cujo resultado seja positivo e a parte executada não tenha sido citada (arresto) deverá a parte exequente requerer o que entender razoável, em 15 dias, a fim de se efetivar a citação e intimação da parte executada. 5 Em se tratando de pesquisas de outros bens (excluindo-se valores SISBAJUD) fica a parte exequente intimada do resultado, devendo requerer o que entender razoável em termos de prosseguimento da ação, em 15 dias. 6 Em se tratando de valor irrisório a quantia bloqueada, entendendo-se por esta situação resultados cujo valor seja integralmente absorvido pelas custas da própria execução, dar-se-á o desbloqueio, conforme determinação precedente.
ATENÇÃO USUÁRIO: (Fica esclarecido que, em se tratando de resultados de pesquisas cujo teor é protegido por sigilo fiscal, o resultado não será juntado aos autos, permanecendo em pasta sigilosa anexada à pasta principal, sendo permitida a visualização apenas pela parte interessada e com procuração nos autos, permanecendo, todavia, a vedação à extração de cópias e/ou divulgação de seu conteúdo, sob pena das sanções legais cabíveis, cabendo ainda, à parte interessada, os cuidados necessários para manutenção do sigilo.) - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), FRANCISCA VERIDIANA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 148611/SP), FRANCISCA VERIDIANA OLIVEIRA DE LIMA (OAB 148611/SP) -
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/08/2025 13:40
Juntada de Outros documentos
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16/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 04:06
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 13:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 09:15
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2025 16:24
Bloqueio/penhora on line
-
18/06/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/06/2025 15:48
Conclusos para decisão
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18/06/2025 15:43
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
12/06/2025 13:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 18:03
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:26
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 17:23
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 18:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 14:30
Ato ordinatório
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14/05/2025 11:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 17:17
Arquivado Provisoriamente
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06/05/2025 17:17
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2025 02:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/04/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2025 12:33
Conclusos para decisão
-
30/04/2025 12:30
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 01:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 14:35
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 12:26
Conclusos para decisão
-
27/02/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
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27/02/2025 16:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 01:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/02/2025 17:43
Determinado o Cancelamento do Incidente
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26/02/2025 11:15
Conclusos para decisão
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26/02/2025 11:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/02/2025.
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12/02/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/02/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
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10/02/2025 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 08:57
Conclusos para decisão
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03/02/2025 09:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2015
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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