TJSP - 1079224-27.2024.8.26.0002
1ª instância - 10 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 00:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1079224-27.2024.8.26.0002 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Marcos Paulo Danieleski - - Marta Alves dos Santos - João Luiz Danieleski - - Aparecida de Fátima Danieleski - A impugnação ao valor da causa não merece acolhimento.
O valor da causa deve corresponder ao conteúdo econômico da pretensão, a ser estimado, quando não se viabiliza sua determinação de plano.
Trata-se de ação possessória, cumulada com reconhecimento de direito de laje.
Nada indica que a posse e a construção a qual relacionada a laje não alcancem o valor estimado, não tendo os réus sequer indicado qual seria o valor que entendem adequado à causa.
Inviável, pois, o acolhimento da impugnação, a qual fica rejeitada.
A inicial é apta, sendo absolutamente possível depreender os fatos nos quais se funda e os pedidos postulados.
A existência ou não de provas constitui questão de mérito, a ser avaliada após a etapa própria.
Rejeito a preliminar.
Não se vislumbra, nulidades ou irregularidades a sanar, tratando-se de pessoas capazes, que se encontram devidamente representadas.
São pontos controvertidos a origem da posse dos autores e a caracterização de direito real de laje; a realização da construção e obras no imóvel em questão; a existência de atos de turbação ou ameaça por parte dos réus, a ensejar tutela possessória e, subsidiariamente, o direito à indenização pelos gastos realizados com o imóvel.
O ônus de demonstrar a existência de direito de laje, realização de construção, prática de atos de turbação ou ameaça e gastos incumbe aos autores, na forma do art. 373, I, do CPC.
Defiro a produção da prova testemunhal postulada pelas partes.
Para tanto, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 23 de setembro de 2025, as 14h30, a ser realizada presencialmente no fórum de Santo Amaro (endereço constante do cabeçalho), na sala de audiências da 10ª vara cível Titular I, situada no 8º andar.
Incumbirá as partes a intimação das testemunhas, na forma do art. 455 do CPC.
Caso pretendam a realização da audiência de forma virtual, pelo sistema Microsoft Teams, deverão as partes se manifestarem em tal sentido, no prazo de 5 dias, apresentando os e-mails dos participantes (partes, causídicos e testemunhas), para viabilizar a emissão dos convites.
Após a audiência será verificada eventual necessidade de prova pericial relacionada as benfeitorias.
Sem prejuízo, no mesmo prazo de 5 dias, manifestem-se as partes quanto a eventual competência absoluta de uma das varas do Registro Público da Capital para registro do direito de laje.
Esclareçam os autores, ademais, o pedido subsidiário de indenização, uma vez que a eventual improcedência do pedido não implicará determinação de sua retirada do imóvel. - ADV: REGINA BERNARDES (OAB 97599/SP), ROGERIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 319819/SP), ROGERIO SOBRAL DE OLIVEIRA (OAB 319819/SP), REGINA BERNARDES (OAB 97599/SP) -
28/08/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 14:56
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2025 10:56
Conclusos para julgamento
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28/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
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28/08/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 08:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/08/2025 23:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
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15/08/2025 13:06
Conclusos para despacho
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15/08/2025 11:25
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/08/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 11:21
Audiência Realizada Inexitosa
-
25/06/2025 14:24
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 02:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/04/2025 15:09
Expedição de Certidão.
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03/02/2025 07:02
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2025 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2025 14:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
-
30/01/2025 14:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 11:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 11:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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30/01/2025 11:24
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 11/04/2025 10:30:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
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30/01/2025 10:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação destino
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30/01/2025 10:18
Expedição de Certidão.
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27/01/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/01/2025 23:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/01/2025 07:20
Certidão de Publicação Expedida
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08/01/2025 02:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/01/2025 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 16:12
Conclusos para despacho
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20/12/2024 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/12/2024 04:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/12/2024 06:35
Certidão de Publicação Expedida
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04/12/2024 01:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/12/2024 17:04
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/12/2024 11:31
Conclusos para decisão
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03/12/2024 09:38
Conclusos para despacho
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02/12/2024 23:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 15:37
Juntada de Petição de Réplica
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11/11/2024 05:14
Certidão de Publicação Expedida
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08/11/2024 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2024 08:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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08/11/2024 04:45
Juntada de Petição de contestação
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25/10/2024 06:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/10/2024 05:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
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14/10/2024 10:40
Juntada de Certidão
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14/10/2024 08:59
Expedição de Carta.
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14/10/2024 08:59
Expedição de Carta.
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04/10/2024 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 06:15
Certidão de Publicação Expedida
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27/09/2024 01:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/09/2024 17:32
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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26/09/2024 17:31
Conclusos para decisão
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26/09/2024 08:56
Conclusos para despacho
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25/09/2024 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/09/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
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16/09/2024 01:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/09/2024 16:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/09/2024 14:17
Conclusos para decisão
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13/09/2024 13:31
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 08:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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