TJSP - 1019638-49.2025.8.26.0576
1ª instância - Anexo do Juizado Especial da Fazenda Publica de Sao Jose do Rio Preto
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1019638-49.2025.8.26.0576 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Pagamento Indevido - Luís Ernesto Baffi Calil Fernandes - SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO - SEMAE - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente ação ajuizada por LUÍS ENESTO BAFFI CALIL FERNANDES em face do SERVIÇO MUNICIPAL AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO SEMAE, extinguindo o feito com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de condenar o réu a restituir ao autor o valor referente às tarifas de água e esgoto por ele pagas nos últimos cinco anos que precederam o ajuizamento da presente ação, corrigidas monetariamente pelo IPCA-E desde cada desembolso até a entrada em vigor da EC 113/2021, a partir de quando deve haver a incidência única da Taxa SELIC, que servirá tanto para atualizar o débito quanto para compensar a mora.
Em razão de a ação tramitar pelo rito da Lei do Juizado Especial da Fazenda Pública (Lei nº 12.153/09), à qual se aplica subsidiariamente a Lei nº 9.099/95, inviável a condenação em custas e honorários advocatícios (artigo 55 da Lei nº 9.099/95).
Diante do disposto no artigo 11 da Lei 12.153/09, incabível, também, o reexame necessário.
Quanto ao preparo recursal, transcrevo o Comunicado Conjunto nº 951/2023 - CPA nº 2023/113460, publicado no DJE de 08/01/2024, que prevê que, no sistema dos Juizados Especiais, nos casos de interposição de Recurso Inominado após 03/01/2024, ressalvada a hipótese de concessão de assistência judiciária gratuita, deverão ser realizados os seguintes recolhimentos: "1.
Taxa judiciária de ingresso de: a. 1,5% (um e meio por cento), sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; quando não se tratar de execução de título extrajudicial b. 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESP, quando se tratar de execução de título extrajudicial; 2.
Taxa judiciária de preparo, no importe de 4% (quatro por cento) sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo magistrado, se ilíquido, ou ainda 4% (quatro por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, por meio de DARE, observado o valor mínimo de 5 UFESPs; 3.
Despesas processuais, tais como aquelas atinentes ao envio de citações e intimações pela via postal, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais etc. (recolhidas na Guia FEDTJ) e diligências do oficial de justiça (recolhidas em GRD)." Publique-se e intimem-se. - ADV: HERBERT JULLIS MARQUES (OAB 290263/SP), JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP) -
27/08/2025 12:57
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:27
Julgada Procedente a Ação
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26/08/2025 12:14
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 17:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2025 06:44
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 16:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2025 14:44
Expedição de Certidão.
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04/08/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
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01/08/2025 18:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 16:04
Conclusos para decisão
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01/08/2025 15:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 12:22
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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11/07/2025 23:45
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2025 17:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/06/2025 07:23
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 18:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/06/2025 18:08
Expedição de Mandado.
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12/06/2025 18:08
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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11/06/2025 09:48
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 04:42
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 19:26
Determinada a emenda à inicial
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14/05/2025 11:38
Conclusos para decisão
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13/05/2025 14:34
Evoluída a classe de 241 para 14695
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12/05/2025 14:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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