TJSP - 1094521-81.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:35
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094521-81.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Base de Cálculo - Marcos Roberto Croscatto Canato -
Vistos. 1.
Não há pedido de gratuidade. 2.
Deverá a parte autora emendar a petição, nos termos do artigo 321 do Código de Processo Civil: - juntar aos autos comprovante de endereço. - juntar aos autos cópia de procuração atualizada e devidamente assinada.
A procuração assinada de forma eletrônica terá validade apenas se se tratar de assinatura eletrônica qualificada, ou seja, se tiver sido assinada eletronicamente mediante uso de certificação digital (ICP -Brasil - Padrão A3). É este o entendimento adotado neste Tribunal (parecer do Corregedor Geral de Justiça no processo digital nº 2021/00100891, de 20/01/2022). - esclarecer se há litispendência ou coisa julgada, considerando a recorrente defesa da requerida, juntando cópia de eventual ação, se o caso.
Assinalo que caracterizada a litigância de má fé, cabível a incidência da multa prevista nos artigos 80 e 81, Código de Processo Civil.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do processo.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: ALMIDE OLIVEIRA SOUZA FILHA (OAB 186209/SP) -
09/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:50
Determinada a emenda à inicial
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08/09/2025 16:55
Conclusos para despacho
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05/09/2025 20:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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