TJSP - 1094490-61.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 20:47
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1094490-61.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Servidores Ativos - Sandra Aparecida M Oliveira -
Vistos.
Observe-se que, nos termos do Comunicado nº 146/11 do Egrégio Conselho Superior da Magistratura (DJE 21.02.2011) e do art. 13 da Lei 9.099/95, os Juízes e Juízas dos Juizados Especiais da Fazenda Pública estão autorizados a dispensar a audiência de conciliação.
Diante da recorrente alegação dos procuradores fazendários de que não possuem atribuição funcional que os permita celebrar transação dos direitos da parte Ré, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC Lei 13.105/15, art. 139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Quando se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se. - ADV: ANDRÉIA APARECIDA CONTI (OAB 404699/SP) -
09/09/2025 09:33
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:52
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 23:51
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 23:51
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 20:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0004444-86.2024.8.26.0438
Fabio Mancilha Antunes
Mercadopago.com Representacoes LTDA
Advogado: Juliano Ricardo Schmitt
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/08/2024 13:27
Processo nº 0026893-85.2024.8.26.0002
Espolio de Expedito Batista Ferreira
Banco Bmg S/A.
Advogado: Elisabete Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/04/2022 21:01
Processo nº 1050033-80.2014.8.26.0100
Massa Falida de Banco Bva S/A
Mirante do Tatuape Incorporadora Spe Ltd...
Advogado: Marcelo Delmanto Bouchabki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/05/2014 10:22
Processo nº 1047056-15.2024.8.26.0602
Floris Nilo Junior
Instituto Nacional do Seguro Social (Ins...
Advogado: Lidia Natalia Vilanova Monteiro Benatti ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/12/2024 08:44
Processo nº 0014518-42.2025.8.26.0576
Danielle Vieira Santos Paz
Saverio &Amp; Portilho Comercio de Piscinas ...
Advogado: Danielle Vieira Santos Paz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/10/2023 18:49