TJSP - 1095350-62.2025.8.26.0053
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial da Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095350-62.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Luciana Rodrigues de Jesus -
Vistos.
De acordo com os esclarecimentos da parte autora, não há coincidência entre os objetos das demandas.
Assim, não há que se falar em distribuição por direcionamento, tratando-se de demandas distintas.
Assim, devolvam-se os autos ao distribuidor, com as cautelas de praxe, para livre distribuição por sorteio.
Intime-se. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP) -
18/09/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/09/2025 23:16
Determinada a Redistribuição dos Autos
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17/09/2025 16:25
Conclusos para despacho
-
17/09/2025 15:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 09:06
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1095350-62.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Luciana Rodrigues de Jesus -
Vistos.
Verifico que a demanda foi distribuída por dependência em razão de suspeita de repetição do processo 1088262-70.2025.8.26.0053.
Isso considerado, manifeste-se a parte autora sobre eventual litispendência ou coisa julgada, devendo apresentar cópia da petição inicial do processo mencionado, se o caso.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção da ação.
Esclareço que o cumprimento da emenda da inicial não deve ser feito no sistema SAJ de forma aleatória ou classificada como "petição intermediária" e sim categorizado corretamente como "EMENDA À INICIAL", a fim de otimizar a cadência do processo e os serviços afetos à Serventia, sob pena de comprometer a celeridade processual e o princípio constitucional do tempo razoável do processo.
Intime-se. - ADV: WELINTON CÉSAR LIPORINI (OAB 398950/SP) -
09/09/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:51
Determinada a emenda à inicial
-
08/09/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:10
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/09/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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