TJSP - 4003622-15.2025.8.26.0011
1ª instância - 01 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:40
Link para pagamento - Guia: 81984, subguia: <a href='https://tjsp.thema.inf.br/grp/acessoexterno/programaAcessoExterno.faces?codigo=695343&numero=81486&modulo=A&urlRetorno=https://eproc1g.tjsp.jus.br/eproc/controlador.php?acao=md_tjsc_gc_gerar_nova_guia&i
-
08/09/2025 15:40
Juntada - Guia Gerada - EDNA DA SILVA QUIRINO SANTOS - Guia 81984 - R$ 229,70
-
08/09/2025 15:35
Ato Cumprido pela Parte ou Interessado
-
08/09/2025 02:35
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 5
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Cível Nº 4003622-15.2025.8.26.0011/SP AUTOR: EDNA DA SILVA QUIRINO SANTOSADVOGADO(A): SALPI BEDOYAN (OAB SP131939) DESPACHO/DECISÃO O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que “o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos”.
Embora não exigível a comprovação de estado de miséria absoluta para a concessão da gratuidade, há a necessidade de comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
Tal comprovação se não se faz por mera alegação de pobreza, que estabelece presunção relativa da hipossuficiência.
Assim, antes de indeferir o pedido, faculto à parte interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo, em prejuízo de seu próprio sustento ou de sua família, o que deverá ser feito no prazo de 15 (quinze) dias, mediante apresentação de documentos atuais: cópias das declarações de Imposto de Renda dos dois últimos anos, não bastando a declaração de situação de regular emitida no site da Receita Federal;cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, dos últimos três meses;Extrato do REGISTRATO https://www.bcb.gov.br/cidadaniafinanceira/registrato.
Desde logo, informo que este Juízo adota como parâmetro para reconhecer a hipossuficiência econômica a renda mensal de até 3 (três) salários mínimos, critério utilizado para o atendimento dos hipossuficientes pela Defensoria Pública.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – Deferimento – Cabimento – Previsão do art. 5º, LXXIV, da CF que depende de prova – Subjetivismo da norma constitucional – Adoção do critério da Defensoria Pública do Estado de São Paulo – Agravante que percebe em torno de três salários mínimos líquidos, não podendo arcar com as custas processuais, sem prejuízo do seu próprio sustento e de sua família - Recurso provido. TJSP; Agravo de Instrumento 2242771-48.2018.8.26.0000; Relator (a): Silvia Meirelles; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Público; Foro de Assis - Vara da Fazenda Pública; Data do Julgamento: 01/03/2019; Data de Registro: 01/03/2019 SERVIDORES PÚBLICOS ESTADUAIS.
Demanda onde se busca o recebimento de indenização pela falta de revisão geral anual de vencimentos prevista no art. 37, X, da CF/88.
Decisão que indefere o pedido de justiça gratuita.
Benefício que deve ser concedido àqueles que comprovarem insuficiência de recursos.
Arts. 5º, LXXIV, e 134 da CF/88.
Agravantes que possuem rendimentos mensais superiores a 3 salários mínimos, critério adotado pela Defensoria Pública para proceder à triagem dos hipossuficientes.
Precedentes.
Decisão mantida.
Recurso conhecido e não provido.
Destaquei. TJSP; Agravo de Instrumento 2004116-54.2019.8.26.0000; Relator (a): Vera Angrisani; Órgão Julgador: 2ª Câmara de Direito Público; Foro de Itapetininga - 4ª Vara Cível; Data do Julgamento: 27/02/2019; Data de Registro: 27/02/2019 AGRAVO DE INSTRUMENTO Justiça gratuita Para concessão da gratuidade da justiça a singela declaração de pobreza deve ser confrontada com outros elementos dos autos, para se verificar a real situação financeira da parte requerente Presunção de veracidade da declaração que cede diante de elementos objetivos contrários Rendimentos auferidos pelo requerente que se mostram incompatíveis com a alegada situação de pobreza Benefício indeferido Recurso desprovido. TJSP; Agravo de Instrumento 2008147-20.2019.8.26.0000; Relator (a): José Roberto Furquim Cabella; Órgão Julgador: 6ª Câmara de Direito Privado; Foro de Presidente Bernardes - Vara Única; Data do Julgamento: 28/02/2019; Data de Registro: 28/02/2019 JUSTIÇA GRATUITA Pessoa física Autora afirma ser cabeleireira e diz auferir renda mensal de R$ 2.500,00 Declaração unilateral de pobreza Ajuizou ação declaratória de inexigibilidade de débito c. c. indenização por danos morais - Decisão de primeiro grau que indeferiu o benefício pleiteado - Pobreza declarada que não encontra amparo em dados objetivos - Ação que versa sobre relação de consumo - Aurora reside em Poá e optou por contratar advogada particular em São Paulo, ajuizando ação em foro distante do seu domicílio Poderia propor ação no foro de seu domicílio e até se socorrer da Defensoria Pública - Gratuidade processual traz benefícios somente à parte necessitada, não podendo servir indiretamente a quem lhe prestará os serviços - Existência de fundadas razões para o indeferimento do pleito - Benefício legal que não pode ser transformado em isenção geral e irrestrita ao recolhimento das custas e despesas processuais Manutenção da decisão que indeferiu a gratuidade processual à autora - Recurso desprovido. TJSP; Agravo de Instrumento 2015688-07.2019.8.26.0000; Relator (a): Álvaro Torres Júnior ; Órgão Julgador: 20ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 45ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/02/2019; Data de Registro: 28/02/2019 JUSTIÇA GRATUITA Decisão de indeferimento do pedido de gratuidade processual Recorrente que não comprovou a alegada dificuldade financeira para arcar com as custas e despesas processuais - Incumbe ao juiz dirigir o processo, prevenindo ou reprimindo ato atentatório à dignidade da justiça, verificando especialmente a exposição dos fatos conforme a verdade (art. 77, I, c.c. art. 139, CPC/2015) - Nesse sentido, cabe-lhe indeferir o pedido de gratuidade da justiça quando a parte não comprova a presença dos respectivos pressupostos legais (art. 98, "caput", c.c. art. 99, § 2º, CPC/2015) - RECURSO DESPROVIDO. TJSP; Agravo de Instrumento 2232165-58.2018.8.26.0000; Relator (a): Sérgio Shimura; Órgão Julgador: 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro de Bauru - 5ª.
Vara Cível; Data do Julgamento: 28/02/2019; Data de Registro: 28/02/2019 Desistindo a parte do pedido de gratuidade, providencie o recolhimento das custas iniciais e taxa de citação postal/portal pelo sistema EPROC, no prazo de 15 (quinze) dias, observando as instruções a seguir: custas iniciais, custas intermediárias e sistema de pagamento de custas eproc, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil, sob pena de cancelamento da distribuição, sem nova intimação.
Int.
São Paulo, 03 de setembro de 2025 -
04/09/2025 12:39
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
04/09/2025 12:39
Determinada a emenda à inicial
-
03/09/2025 02:34
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 11:05
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: EDNA DA SILVA QUIRINO SANTOS. Justiça gratuita: Requerida.
-
02/09/2025 11:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0042427-92.2018.8.26.0224
Paulo Roberto Joaquim dos Reis Advogados...
Roque da Cunha
Advogado: Graziela Angelo Marques Freire
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 25/07/2014 14:50
Processo nº 1018388-54.2025.8.26.0002
Instituto Adventista de Ensino
Maria Eduarda dos Santos Sena
Advogado: Priscila Lima Fondelo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/03/2025 17:10
Processo nº 0003741-23.2024.8.26.0482
Eliana Aparecida Calazans Lima
Lomy Engenharia LTDA
Advogado: Thiago Aparecido da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/03/2017 18:18
Processo nº 0017964-76.2024.8.26.0224
Gleyson Agra de Melo
Banco do Brasil S/A
Advogado: Felipe Matheus Negreiros Costa Romano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/08/2022 22:30
Processo nº 0015501-42.2025.8.26.0996
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Augusto de Souza Lopes
Advogado: Defensoria Publica do Estado de Sao Paul...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/05/2025 16:11