TJSP - 1000671-75.2022.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000671-75.2022.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - Alda Suelly de Almeida Mendes - BANCO PAN S/A - - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto: I julgo improcedente o pedido em relação ao Banco Bradesco; a autora suportará o pagamento das despesas processuais relativas a este réu, além de honorários advocatícios de 10% sobre o valor atualizado da causa, quantia que está em consonância com as diretrizes do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil, respeitada a gratuidade de justiça.
II - julgo procedente em parte o pedido em relação ao Banco Pan para: (i) declarar a nulidade do contrato nº 356000975-9; (i) condenar o Banco Pan a restituir à autora, de forma simples, as parcelas indevidamente descontadas de seu benefício previdenciário, com apuração na fase de cumprimento de sentença, acrescidas de correção monetária, utilizada a tabela prática do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar de cada desembolso, e juros de mora, de 1% ao mês, contados da citação; (ii) condenar o Banco Pan a pagar à autora o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de indenização por danos morais, com correção monetária, utilizada a tabela prática do egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a contar deste arbitramento, e juros de mora, de 1% ao mês, contados da data do depósito do empréstimo não contratado.
A sucumbência neste ponto é recíproca, razão pela qual as partes arcarão com custas e despesas processuais que ensejaram e pagarão honorários advocatícios à parte adversária, ora arbitrados em R$ 1.000,00, observada a concessão da assistência judiciária gratuita à autora.
Fica ratificada a determinação de suspensão dos descontos.
Considerando que o valor do empréstimo, de R$ 15.174,28 (fl. 14), não pertence à autora, que não o contratou, e deve ser restituído ao Banco Pan, caberá a este último postular, junto ao Banco Bradesco, a restituição, considerando a aplicação financeira informada no extrato de fl. 14, que a autora alegou ser por ela desconhecida, bem como seu destino.
Em consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se e intimem-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), CAMILLA DO VALE JIMENE (OAB 222815/SP), FABIO ROBERTO AMORIN (OAB 224731/SP) -
09/06/2025 10:17
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:17
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 19:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:40
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 16:51
Conclusos para despacho
-
29/03/2025 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2025 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
19/02/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 16:37
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
10/06/2024 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
10/06/2024 14:59
Expedição de Certidão.
-
25/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/04/2024 00:05
Certidão de Publicação Expedida
-
11/04/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2024 15:28
Ato ordinatório
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05/03/2024 11:31
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
16/02/2024 01:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/02/2024 12:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2024 20:41
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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09/01/2024 09:02
Conclusos para decisão
-
05/01/2024 16:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/12/2023 08:59
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2023 14:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
14/09/2023 18:06
Conclusos para julgamento
-
18/08/2023 16:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2023 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/08/2023 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2023 20:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 11:04
Conclusos para decisão
-
13/04/2023 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2023 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/03/2023 01:37
Certidão de Publicação Expedida
-
29/03/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/03/2023 09:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/02/2023 11:53
Conclusos para despacho
-
30/01/2023 16:52
Juntada de Petição de Réplica
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11/01/2023 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/01/2023 18:10
Juntada de Petição de contestação
-
19/12/2022 01:39
Certidão de Publicação Expedida
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16/12/2022 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2022 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 14:10
Conclusos para despacho
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26/08/2022 09:21
Juntada de Petição de contestação
-
19/08/2022 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2022 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/08/2022 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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28/07/2022 18:17
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2022 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2022 05:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/07/2022 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2022 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/07/2022 11:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/07/2022 11:20
Expedição de Carta.
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04/07/2022 11:19
Expedição de Carta.
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04/07/2022 11:19
Juntada de Ofício
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29/06/2022 13:20
Juntada de Outros documentos
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28/06/2022 03:39
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/06/2022 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2022 16:15
Conclusos para despacho
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24/06/2022 10:24
Expedição de Certidão.
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22/06/2022 01:33
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2022 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/06/2022 20:24
Concedida a Antecipação de tutela
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15/06/2022 10:33
Conclusos para decisão
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14/06/2022 10:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/06/2022
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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