TJSP - 1015644-55.2025.8.26.0562
1ª instância - 05 Civel de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:15
Juntada de Certidão
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01/09/2025 01:11
Certidão de Publicação Expedida
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01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015644-55.2025.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Viviane Ribeiro Arantes - 1 - Recebo fls. 232/237 como emenda da inicial. 2 - Em sede de tutela antecipada depreende-se da exordial e documentos que a instruem, que a requerente em agosto de 2024 celebrou com a instituição financeira requerida um contrato de adesão, com cláusula de alienação fiduciária, para pagamento em 36 parcelas de R$ 10.657,19 cada, com vencimentos a partir de 10/08/2024 (fls. 35/39).
A requerente aduz que o contrato foi formulado em total desrespeito ao ordenamento jurídico pátrio e ao posicionamento atual das Cortes Superiores, se insurgindo contra a aplicação de juros compostos, quando deveriam ser aplicados de forma simples.
Diz que de acordo com o Parecer Técnico que instrui a inicial (fls. 46/57), se aplicada a taxa de juros na forma defendida pela requerente, o valor de cada prestação seria R$ 10.008,00, gerando uma diferença de R$ 649,19 por parcela.
Insurge-se, ainda, contra a cobrança de tarifas de registro de contrato e de avaliação (que reputa abusivas); e imposição da contratação de seguro prestamista e de acidentes pessoais (venda casada), cobranças estas que somam R$ 7.345,24 no valor cobrado no contrato.
Pede, por isso, a concessão da tutela provisória de urgência para determinar, com supedâneo na possibilidade de revisão do contrato para restabelecimento do equilíbrio contratual, que a instituição requerida proceda à suspensão do contrato ou, subsidiariamente, que proceda com a redução da parcela.
Pois bem, a concessão de tutela com postergação de contraditório é reservada a casos excepcionais, cuja demora normal, para observar o contraditório, possa pôr em risco o direito defendido pela parte requerente, o que não se constata neste caso.
Neste juízo de cognição sumária não é possível vislumbrar, de plano, as abusividades apontadas, nem excepcional urgência capaz de justificar a revisão do contrato sem que antes a situação jurídica seja melhor elucidada sob a luz do contraditório.
Não obstante, autorizado o depósito judicial das parcelas incontroversas, mas sem impedir os efeitos da mora.
Assim sendo, nesse momento, não há elementos nos autos que evidenciem a probabilidade do direito, nem o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, motivo pelo qual, INDEFIRO a tutela antecipada requerida na inicial.
Contudo, considerando o interesse da parte em depositar valores incontroversos, com fulcro no artigo 330, § 2º e 3º do Código de Processo Civil, autorizo o depósito em juízo sem, entretanto, impedir os efeitos da mora.
Desde já autorizo o levantamento dos valores incontroversos depositados em favor da parte requerida. 3 - Cite-se para, querendo, responder em quinze dias úteis (contados nos termos do art. 335, III do CPC), servindo esta decisão de mandado (ou carta de citação), conforme disposições próprias da citação em processo digital.
Se a ação não for contestada validamente e tempestivamente, "presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor" (art. 344 do CPC).
O réu, na contestação, deverá juntar toda a documentação que tiver em defesa de suas razões.
Apresentada contestação, à réplica, e, em seguida, conclusão para deliberações ou julgamento conforme o estado do processo.
O réu, na contestação, deverá também indicar precisamente a prova que pretende produzir, de forma adequadamente fundamentada, não se admitindo indicação genérica; o autor, por sua vez, na réplica, em face das controvérsias concretamente caracterizadas pela contestação, especificará a prova genericamente mencionada na petição inicial, sempre de forma adequadamente fundamentada. - ADV: SUZIDARLY DE ARAUJO GALVAO (OAB 395147/SP) -
29/08/2025 14:11
Expedição de Carta.
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29/08/2025 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 13:41
Concedida a Medida Liminar
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28/08/2025 18:26
Conclusos para decisão
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27/08/2025 09:55
Conclusos para despacho
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25/08/2025 11:04
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:29
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:25
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:24
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:12
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:11
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:10
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 04:34
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 04:26
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:57
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:54
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:53
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:52
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:51
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:48
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:46
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:43
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 03:42
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 03:14
Certidão de Publicação Expedida
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12/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
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27/07/2025 23:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 15:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 06:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/07/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 23:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 21:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 19:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 13:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 07:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 06:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 05:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 04:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 03:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 02:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 01:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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26/07/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 23:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 22:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 21:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 20:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 18:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/07/2025 17:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2025 16:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/07/2025 15:29
Conclusos para decisão
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23/07/2025 11:41
Conclusos para despacho
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22/07/2025 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 11:00
Juntada de Outros documentos
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11/07/2025 03:41
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 21:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/07/2025 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2025 15:49
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 05:49
Conclusos para despacho
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07/07/2025 05:48
Expedição de Certidão.
-
06/07/2025 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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