TJSP - 1001362-87.2024.8.26.0322
1ª instância - 03 Civel de Lins
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001362-87.2024.8.26.0322 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Gabriely Fernanda Pereira - Banco Santander ( Brasil ) S/A - 1.
Ciência da baixa dos autos. 2.
Aguarde-se manifestação do interessado pelo prazo de 30 dias. 3.
Em caso de início de cumprimento de sentença ou liquidação de sentença deverá a parte exequente direcionar a petição como início de cumprimento de sentença, pelo sistema SAJ, nos termos do Comunicado da Corregedoria nº 1632/2015 e do Comunicado da Corregedoria nº 483/2016: No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau, categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 - Cumprimento de Sentença; 15160 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas; 12231 - Cumprimento de Sentença - Lei Arbitral (Lei 9307/1996); 12246 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos; 12078 - Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública; "152 - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum" ou "151 - Liquidação por Arbitramento" . a) Deverá proceder com o correto cadastro das partes que figurarão no incidente (exequente e executado), os nomes de seus advogados, e a respectiva qualificação.
Deverá ainda classificar corretamente as petições e eventuais documentos juntados, que deverão ser classificadas/nomeadas corretamente, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ.
Ocorrendo omissão ou equívoco no cadastro de partes ou de documentos, será lavrada decisão para que a retificação seja feita pelo patrono que iniciou o incidente.
Havendo necessidade de intimação do executado por carta nos termos do art. 513 do CPC, deverá ainda, se não for beneficiária da Gratuidade de Justiça, comprovar o recolhimento das custas de intimação por carta.
Caso se trate de condenação por quantia certa, deverá o exequente, apresentar, ainda, o requerimento previsto no artigo 524 do Código de Processo Civil, do qual deverá constar: nome completo do exequente e executado, número de inscrição no CPF ou CNPJ, conforme o caso, do exequente e do executado; demonstrativo de débito com índice de correção monetária adotado; periodicidade da capitalização dos juros, se for o caso; especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados e indicação dos bens passíveis de penhora, se possível. b) Como o processo de conhecimento é inteiramente digital e tramitou neste mesmo juízo, há de ser aplicado o disposto no art. 1285 da N.S.C.G.J, que dispensa o traslado de peças, conforme segue: Art. 1.285: O cumprimento de sentença de processos eletrônicos observará, no que couber, o disposto no artigo 917 destas Normas de Serviço, dispensado o traslado das peças indicadas nos incisos I, II e IV do § 2º do art. 1286, exigíveis apenas nas hipóteses em que o pedido for distribuído em Juízo diverso daquele em que formado o título executivo. 4.
Após, arquivem-se os autos, nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017. - ADV: PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JÚNIOR (OAB 87929/RJ), MARCOS CESAR CHAGAS PEREZ (OAB 123817/SP) -
08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:42
Ato ordinatório
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08/09/2025 10:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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06/09/2025 10:26
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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19/08/2024 12:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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14/08/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2024 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2024 13:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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07/08/2024 17:26
Juntada de Petição de Contra-razões
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17/07/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
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17/07/2024 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/07/2024 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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15/07/2024 15:44
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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15/07/2024 15:43
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/07/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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11/07/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/07/2024 08:10
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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10/07/2024 11:25
Juntada de Outros documentos
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18/06/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
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18/06/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2024 22:58
Julgada improcedente a ação
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12/06/2024 05:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 08:18
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 16:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2024 00:16
Certidão de Publicação Expedida
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21/05/2024 05:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/05/2024 23:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 16:07
Conclusos para decisão
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20/05/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/04/2024 22:52
Certidão de Publicação Expedida
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19/04/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/04/2024 23:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/04/2024 17:48
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2024 13:33
Conclusos para decisão
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09/04/2024 06:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/04/2024 05:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/03/2024 11:41
Juntada de Certidão
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26/03/2024 18:52
Expedição de Carta.
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26/03/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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13/03/2024 01:09
Certidão de Publicação Expedida
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12/03/2024 00:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2024 22:18
Recebida a Petição Inicial
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08/03/2024 13:22
Conclusos para decisão
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07/03/2024 14:28
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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