TJSP - 1002763-50.2018.8.26.0252
1ª instância - Vara Unica de Ipaucu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 05:20
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002763-50.2018.8.26.0252 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE BERNARDINO DE CAMPOS -
Vistos.
Tendo em vista o integral pagamento do débito fiscal noticiado pela Fazenda exequente, JULGO EXTINTA a execução fiscal, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Custas pelo executado, fixada nos termos do artigo 4º, da Lei Estadual nº 11.608/2003, notadamente pelo fato de ter havido atos efetivamente executórios nos autos.
Após apuradas pela serventia, intime-o para recolhimento no prazo de 60 (sessenta) dias (artigo 1.098, §2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça).
Eventual(is) custa(s) postal(is) de citação em aberto fica(m) a cargo da parte executada, considerando a determinação da comunicação do Superior Tribunal de Justiça a respeito dos Recursos Especiais n. 1.865.336/SP, n. 1.864.751/SP e n. 1.858.965/SP, processos-paradigma do Tema n. 1054 - Execução - Fiscal - Fazenda - Custas - Citação, que transitaram em julgado em 26/10/2021 e 1/12/2021, respectivamente, com a seguinte tese:A teor do art. 39 da Lei 6.830/80, a fazenda pública exequente, no âmbito das execuções fiscais, está dispensada de promover o adiantamento de custas relativas ao ato citatório, devendo recolher o respectivo valor somente ao final da demanda, acaso resulte vencida".
Para gerar a guia de custas e orientações acesse: http://www.tjsp.jus.br/PortalCustas.
Se decorrido o prazo em branco, determino, desde logo, a expedição de certidão para fins de inscrição do débito em aberto na dívida ativa estadual (Cadin estadual).
Não sendo efetuado, expeça-se certidão e encaminhe-se à Fazenda Pública Estadual para inscrição do débito na Dívida Ativa.
Não há bloqueios pendentes de levantamento.
Dou esta sentença por transitada em julgado nesta data, ante o desinteresse recursal, lance-se a baixa (extinção - arquivamento definitivo).
Oportunamente, obedecidas as formalidades legais, arquivem-se os autos.
Ciência à Fazenda.
P.I.C. - ADV: BÁRBARA FERNANDES (OAB 416228/SP) -
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:53
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
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25/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 14:52
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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25/08/2025 12:05
Conclusos para julgamento
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20/08/2025 10:55
Conclusos para despacho
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23/06/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/06/2025 11:19
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:18
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/12/2024 10:12
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 12:29
Expedição de Certidão.
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11/06/2024 14:44
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 21:58
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 16:46
Expedição de Certidão.
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19/06/2023 16:43
Expedição de Certidão.
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09/03/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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08/12/2022 09:16
Expedição de Certidão.
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30/09/2022 18:50
Expedição de Certidão.
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07/07/2022 22:15
Expedição de Certidão.
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10/02/2022 06:37
Expedição de Certidão.
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30/01/2022 18:21
Expedição de Certidão.
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26/11/2021 01:55
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2021 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/11/2021 19:31
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
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24/11/2021 14:10
Conclusos para decisão
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24/11/2021 05:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2021 22:41
Suspensão do Prazo
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23/04/2021 01:05
Suspensão do Prazo
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14/04/2021 01:44
Suspensão do Prazo
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18/02/2021 03:43
Suspensão do Prazo
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20/12/2020 01:09
Suspensão do Prazo
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23/10/2020 03:26
Suspensão do Prazo
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16/07/2020 02:34
Suspensão do Prazo
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03/06/2020 03:13
Suspensão do Prazo
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07/04/2020 02:47
Suspensão do Prazo
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22/03/2020 05:27
Suspensão do Prazo
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11/12/2019 18:56
Expedição de Certidão.
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11/12/2019 18:56
Homologada a Transação de Acordo ExtraJudicial
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09/12/2019 10:11
Conclusos para decisão
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05/09/2019 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2019 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2019 11:01
Expedição de Certidão.
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02/04/2019 15:55
Expedição de Certidão.
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02/04/2019 15:55
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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21/02/2019 18:29
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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25/01/2019 16:27
Conclusos para decisão
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27/11/2018 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/11/2018
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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