TJSP - 0013267-96.2024.8.26.0002
1ª instância - 13 Civel de Santo Amaro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0013267-96.2024.8.26.0002 (processo principal 1065173-50.2020.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Renata de Castro de Ruiz - Mercopampa Distribuidora de Produtos Alimentícios Ltda e outro -
Vistos.
Resultou positiva a penhora Sisbajud (fls. 55 e 65).
Determinada a intimação da executada a respeito da penhora (fl. 83).
Impugnação à penhora (fls. 136/137) na qual informa sua recuperação judicial, devendo o exequente se habilitar no quadro de credores da recuperação judicial.
Manifestação da exequente (fls. 169/173) se opondo ao desbloqueio, pois em 28/02/2025 foi deferida a recuperação judicial, mas o bloqueio Sisbajud havia ocorrido quatro meses antes, em 19/11/2024.
Observa que o cumprimento foi manejado antes mesmo da distribuição da recuperação judicial. É o breve relato.
Decido. 5.
A impugnação deve ser rejeitada.
O deferimento posterior da recuperação judicial e a irretroatividade dos efeitos da recuperação autoriza a liberação dos valores constritos em favor da exequente.
Neste sentido, o presente cumprimento de sentença foi protocolado em 02/05/2024, o bloqueio Sisbajud ocorrido em 19/11/2024, enquanto a decisão de deferimento da recuperação judicial data de 28/02/2025 (fl. 151).
A propósito, confiram-se os precedentes: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
Constrição de ativos financeiros realizada em momento anterior ao deferimento do processamento de recuperação judicial da empresa executada.
Manutenção da penhora.
Cabimento.
Decisão que defere o processamento da recuperação judicial possui efeitos ex nunc, não retroagindo para atingir os atos que a antecederam.
Precedentes desta Corte.
Impossibilidade, todavia, de liberação da quantia à agravada.
Os valores devem permanecer em conta judicial até o resultado do pedido de recuperação judicial ou eventual deliberação do Juízo recuperacional.
Entendimento do C.STJ e deste Tribunal de Justiça.
Decisão reformada em parte.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2092693-95.2025.8.26.0000; Relator (a):Anna Paula Dias da Costa; Órgão Julgador: 38ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -17ª Vara Cível; Data do Julgamento: 03/07/2025; Data de Registro: 03/07/2025) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
INDEFERIMENTO DE DESBLOQUEIO DE VALORES PENHORADOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.(...) III.
Razões de Decidir 3.
O adiamento do processamento da recuperação judicial não possui efeito retroativo, não alcançando os atos constritivos anteriores. 4.
A penhora ocorreu antes do pedido da recuperação judicial.
IV.
Dispositivo e Tese 5.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento: 1.
O deferimento do processamento da recuperação judicial não tem efeito retroativo sobre atos de penhora anteriores. 2.
O levantamento de valores penhorados antes do pedido de recuperação judicial deve ser suspenso.
Legislação Citada: Lei 11.101/2005, arts. 6º, §4º, 49 e 52.
Jurisprudência Citada: STJ, CC nº 196.553/PE, Rel.
Min.
Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, j. 18.04.2024.
TJSP, Agravo de Instrumento nº 2247265-19.2019.8.26.0000, Rel.
Sérgio Shimura, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 17.03.2020.
TJSP, Agravo de Instrumento nº 2288869-81.2024.8.26.0000, Rel.
Fortes Barbosa, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, j. 12.11.2024.
TJSP, Agravo de Instrumento nº 2174098-61.2022.8.26.0000, Rel.
Cláudio Hamilton, j. 12.01.2023.
TJSP, Agravo de Instrumento nº 2122107-46.2022.8.26.0000, Rel.
JB Franco de Godoi, j. 16.12.2022.
TJSP, Agravo de Instrumento nº 2149312-84.2021.8.26.0000, Rel.
César Ciampolini, j. 23(TJSP; Agravo de Instrumento 2017185-46.2025.8.26.0000; Relator (a):Miguel Petroni Neto; Órgão Julgador: 21ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -31ª Vara Cível; Data do Julgamento: 25/03/2025; Data de Registro: 25/03/2025) Diante do entendimento consolidado pela manutenção da penhora, rejeito a impugnação da executada em recuperação judicial. 6.
Após o prazo recursal, expeça-se MLE em favor da exequente.
Int. - ADV: RODRIGO PATRICIO FARIAS (OAB 111283/RS), CARLOS EDUARDO JUSTO DE FREITAS (OAB 209009/SP) -
27/08/2025 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2025 21:59
Conclusos para decisão
-
27/06/2025 17:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 14:30
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
-
16/06/2025 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/06/2025 11:44
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
16/06/2025 11:11
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 17:38
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2025 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:31
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:30
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 18:29
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 16:22
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 12:21
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 20:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 15:31
Determinada a Citação em Novo Endereço
-
27/05/2025 15:21
Conclusos para despacho
-
27/05/2025 15:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
04/05/2025 11:28
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 04:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 20:50
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
27/02/2025 13:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 11:09
Arquivado Provisoriamente
-
18/02/2025 11:09
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 08:20
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 02:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 15:55
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
13/02/2025 15:25
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
09/01/2025 08:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 02:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:14
Ato ordinatório
-
07/01/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 16:12
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 16:12
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/11/2024 15:11
Bloqueio/penhora on line
-
18/11/2024 13:05
Conclusos para decisão
-
03/10/2024 07:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 09:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 09:20
Conclusos para decisão
-
01/10/2024 16:55
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
20/09/2024 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/09/2024 09:44
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
20/08/2024 13:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2024 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2024 02:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/08/2024 12:12
Expedição de Certidão.
-
17/07/2024 03:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2024 03:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/07/2024 15:14
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 09:32
Juntada de Certidão
-
08/07/2024 02:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 15:38
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 15:38
Expedição de Carta.
-
05/07/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/07/2024 15:25
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 15:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2024 07:24
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 10:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2024 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2024 11:31
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
07/05/2024 12:52
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 10:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2024 10:27
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
06/05/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 14:40
Conclusos para despacho
-
03/05/2024 09:57
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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