TJSP - 0039599-63.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039599-63.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1145826-94.2024.8.26.0100) (processo principal 1145826-94.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Liminar - Luiz Antônio Barranco Campanini Silva Tomoyosi - Sul América Serviços de Saúde S/A - Certifique a serventia o cadastro deste incidente no processo principal, providenciando-se o necessário para seu arquivamento definitivo, se o caso, nos termos do Comunicado CG 1789/2017.
A intimação será feita em nome do advogado cadastrado pelo advogado no pedido incidental.
Caso o executado tenha constituído novos advogados, cabe à parte interessada requerer a retificação e republicação, para se evitar futura alegação de nulidade processual.
Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o devedor, através de seus advogados, a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação.
Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito.
O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo sem que haja pagamento e desde que haja solicitação do credor, defiro os bloqueios pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas (valor: 01 UFESP, por sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - cód.434 -1- guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça - PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017), observando-se eventual gratuidade de justiça previamente deferida ao credor.
Havendo solicitação, fica também deferida a expedição da certidão para fins de protesto da sentença, da certidão do artigo 828 do CPC, bem como mandado de penhora e avaliação de bens.
Não havendo provocação, aguarde-se em arquivo (61614).
Intimem-se - ADV: ISIDORO ANTUNES MAZZOTINI (OAB 115188/SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 310799/SP), GREGÓRIO CAMPANINI MARTINS TOMOYOSI (OAB 467572/SP) -
09/09/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:16
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 10:15
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 16:22
Apensado ao processo
-
12/08/2025 16:21
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000548-95.2021.8.26.0511
Cooperativa de Credito Cocre
Consult Agro LTDA
Advogado: Camila Ferreira de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/06/2021 15:50
Processo nº 4002431-67.2025.8.26.0161
Richard Wolff da Silva
Gildo Gomes da Silva
Advogado: Junior Ribeiro dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/09/2025 13:26
Processo nº 0021310-55.2016.8.26.0405
Alzira Roberta Goncalves Dias
Doraci Pansani Rocha
Advogado: Rafael Alves Eduardo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/12/2015 09:45
Processo nº 1007129-71.2023.8.26.0248
Masotti Loft Ekko Houses LTDA
Gerdel Oliva
Advogado: Eduarda Barbosa Monteiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2023 17:32
Processo nº 0029872-67.2023.8.26.0224
Genecy Vital da Rocha Macedo
Movimento Habitacional Morada do Sol
Advogado: Yara Miguel Dantas
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/08/2019 21:03