TJSP - 1185932-98.2024.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1185932-98.2024.8.26.0100 - Produção Antecipada da Prova - Dever de Informação - Maria Lucia Marcondes Soares - A produção antecipada de provas tem lugar quando é necessário, antes da instrução, conhecer determinado objeto da prova de um fato a ser discutido em processo.
Isto pode ocorrer por necessidade de se ter a dimensão do problema, a fim de possibilitar a própria propositura de futura ação, ou por necessidade de se recompor o objeto (ou pessoa) danificado antes da instrução ou, ainda, por fundado receio de que o objeto não possa servir de prova futuramente, como por deterioração da coisa ou falecimento da testemunha, por exemplo.
Neste caso concreto, o autor precisa saber, antes mesmo de decidir-se pela propositura de ação, quais os termos d ata da assembleia geral que versou sobre o sorteio definitivo das vagas. É este o objetivo desta ação, na qual não se discutirá a validade das cláusulas e sua eventual modificação, discussão que fica relegada ao processo principal, se houver.
Nos termos do § 3º do art. 381 do CPC, a produção antecipada de provas não previne a competência do juízo.
Cite-se o réu para que apresente os documentos, que são comuns às partes, no prazo de 5 dias (art. 398 do CPC).
Não se aplicando, na produção antecipada de provas, o caput do art. 400 do CPC, por ainda não haver alegação de fatos, a partir do 5º dia do recebimento da intimação passará a incidir multa cominatória diária de R$ 200,00, limitados ao valor de R$ 50.000,00, nos termos de parágrafo único do referido artigo.
Nos termos do § 4º do art. 382 do CPC, não se admitirá defesa, não incidindo sucumbência.
Servirá cópia da presente, que assina digitalmente, como mandado ou carta.
Cumpra-se na forma da lei.
Int. - ADV: TAISA MARIA OLIVEIRA VASCONCELOS BERNARDES (OAB 343625/SP) -
09/09/2025 08:06
Juntada de Certidão
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09/09/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:31
Expedição de Carta.
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08/09/2025 23:31
Recebida a Petição Inicial
-
08/09/2025 18:08
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 18:07
Evoluída a classe de 7 para 193
-
29/07/2025 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2025 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2025 15:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/07/2025 11:04
Conclusos para decisão
-
16/06/2025 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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25/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
-
25/05/2025 10:09
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 22:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2025 18:33
Determinada a emenda à inicial
-
14/05/2025 17:23
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 16:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 09:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 06:16
Determinada a emenda à inicial
-
12/03/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/01/2025 22:52
Suspensão do Prazo
-
22/12/2024 20:15
Suspensão do Prazo
-
17/12/2024 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 06:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 15:49
Determinada a emenda à inicial
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06/12/2024 12:36
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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