TJSP - 0018615-58.2025.8.26.0100
1ª instância - 30 Civel de Central
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 11:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 10:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0018615-58.2025.8.26.0100 (processo principal 1060674-15.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Enriquecimento sem Causa - Moscoso Advogados - Comercial Importação e Distribuição de Pescados Salmare Ltda - Epp - Com fundamento no art. 854 do CPC, defiro requerimento e determino bloqueio de ativos financeiros até o limite do crédito em execução.
Cumpra-se o Provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio.
Executado(s) abaixo: Comercial Importação e Distribuição de Pescados Salmare Ltda - Epp Valor atualizado: R$ 11.263,66, A quantia bloqueada deverá ser, desde logo, transferida para depósito judicial, considerando os princípios da menor onerosidade (valor apenas bloqueado não é atualizado como ocorre em depósito judicial) e da duração razoável do processo.
Se infrutífera a ordem, certifique-se nos autos, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema.
Se o valor bloqueado não superar o valor da despesa para emprego do sistema para um executado, desde logo fica autorizado o desbloqueio, certificando-se, dispensada a juntada da tela de resultado do sistema. - ADV: GUILHERME GOUVEA PICOLO (OAB 312223/SP), ROBERTO DE SOUZA MOSCOSO (OAB 18116/DF) -
29/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 14:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/08/2025 14:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2025 13:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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22/08/2025 12:21
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 19:43
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 13:05
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 11:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 10:54
Decisão Determinação
-
05/08/2025 17:55
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 05:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 05:25
Decisão Determinação
-
29/06/2025 12:44
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 07:12
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 09:29
Decisão Determinação
-
10/06/2025 19:07
Conclusos para despacho
-
06/06/2025 18:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2025 13:22
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 15:43
Decisão Determinação
-
24/04/2025 11:25
Conclusos para decisão
-
23/04/2025 21:49
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 23:38
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/05/2023
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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