TJSP - 0004624-31.2025.8.26.0127
1ª instância - 03 Civel de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004624-31.2025.8.26.0127 (apensado ao processo 1001162-83.2024.8.26.0127) (processo principal 1001162-83.2024.8.26.0127) - Cumprimento de sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - Paula Aline Silva Leite Andrade - Itaú Unibanco S.A -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença promovido por PAULA ALINE SILVA LEITE ANDRADE em face de ITAÚ UNIBANCO S.A., com fundamento na sentença de fls. 242/244, confirmada pelo acórdão de fls. 299/307, que determinou a limitação dos descontos mensais relativos a empréstimos consignados ao percentual máximo de 35% da remuneração líquida da exequente, bem como condenou a executada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em R$ 2.100,00.
Intime-se a executada, na pessoa de seus patronos constituídos nos autos principais, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove nos autos o cumprimento voluntário da obrigação de limitar os descontos consignados ao teto de 35% da renda líquida da exequente e efetue o pagamento da verba honorária fixada, sob pena de incidência da multa e honorários previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Em caso de descumprimento da obrigação de fazer, poderá ser fixada multa diária, nos termos do art. 536, §1º, do CPC, sem prejuízo da expedição de ofício ao setor responsável da instituição financeira para efetivação da ordem judicial.
Intime-se. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), RICARDO VICENTE DE PAULA (OAB 397311/SP) -
08/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2025 09:39
Conclusos para despacho
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05/09/2025 09:38
Apensado ao processo
-
05/09/2025 09:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/02/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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