TJSP - 0001117-05.2023.8.26.0201
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2024 10:08
Conclusos para decisão
-
23/08/2024 09:51
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2024 15:55
Conclusos para despacho
-
13/08/2024 23:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 06:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/08/2024 00:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
06/08/2024 16:41
INCONSISTENTE
-
30/07/2024 14:03
Conclusos para julgamento
-
30/07/2024 13:26
Conclusos para despacho
-
23/07/2024 11:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/07/2024 16:42
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2024 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/07/2024 09:07
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2024 07:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/07/2024 01:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/07/2024 13:53
Conclusos para despacho
-
11/07/2024 16:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/06/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
05/06/2024 13:53
Ato ordinatório praticado
-
07/05/2024 21:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/04/2024 01:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/04/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
12/04/2024 09:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/02/2024 15:58
Conclusos para decisão
-
22/02/2024 15:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 15:48
Expedição de Certidão.
-
21/02/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
-
20/02/2024 03:51
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/02/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
19/02/2024 11:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/02/2024 11:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/11/2023 12:13
Conclusos para decisão
-
24/11/2023 12:12
Expedição de Certidão.
-
13/11/2023 01:43
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 01:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/09/2023 05:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/09/2023 14:51
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 23:05
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
09/09/2023 06:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/08/2023 15:12
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 15:07
Juntada de Outros documentos
-
24/08/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Sheilha Lopes de Almeida Michelan (OAB 290800/SP) Processo 0001117-05.2023.8.26.0201 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Gabriel Costa dos Santos Fernandes -
Vistos.
Preliminarmente, quanto ao acordo de fls. 10/11, à z.
Serventia para que junte a cópia do termo de homologação e respectivo trânsito em julgado.
Face à representação por advogada conveniada à Defensoria Pública, defiro à parte exequente os benefícios da Justiça Gratuita.
Anote-se.
Tratando-se de Execução de Prestação Alimentícia, ajuizada com base no artigo 528 caput c.c. §§1º e 8º do CPC, deverá a presente execução, seguir o disposto nos artigo 523 e seguintes do mesmo diploma legal.
Intime-se o executado, via postal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver, no montante de R$ 2.145,25 (dois mil, cento e quarenta e cinco reais e oitenta e vinte e cinco centavos).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo.
Intime-se. -
23/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 19:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 09:23
Conclusos para decisão
-
10/07/2023 14:38
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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