TJSP - 1005749-81.2024.8.26.0408
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Ourinhos
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 11:08
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1005749-81.2024.8.26.0408 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Joselaine de Azevedo -
Vistos.
O (a) autor (a) deixou de promover os atos e diligências que lhe competiam, abandonando a causa por mais de 30 (trinta) dias, dando azo à extinção do processo, com fulcro no artigo 485, inciso III, do CPC.
Considerando-se que a extinção do processo independe de prévia intimação pessoal das partes (artigo 51, § 1º, da Lei n.º 9099/95), e já decorrido o prazo concedido sem qualquer manifestação, julgo EXTINTO o presente feito, com fundamento no artigo 485, inciso III, do CPC, em que são partes Joselaine de Azevedo contra Samir Mustafa.
Em conseqüência, responderá o(a) faltoso(a) pelo pagamento das custas do processo, que corresponderá a 1% do valor corrigido da causa mediante esclarecimento que a renovação da ação dependerá do prévio depósito da condenação ora imposta (art. 486, § 2° do CPC).
Observe-se que o valor mínimo das custas é de 5 UFESP's.
Decorrido o prazo legal e observadas as demais formalidades, arquivem-se os autos.
Ressalto que o valor do preparo do recurso inominado, salvo nas hipóteses de concessão dos benefícios da justiça gratuita, deverá corresponder à soma das seguintes parcelas: a) 1,5% sobre o valor atualizado da causa, concernente ao recolhimento devido no momento da distribuição da ação, que é dispensado no âmbitos dos Juizados Especiais para o ingresso da demanda, mas exigível por ocasião da interposição de Recurso (artigo 54, § único, da Lei nº 9.099/95 c.c artigo 4º, inciso I, da Lei nº 11.608/03), ou 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial; b) 4% sobre o valor da causa atinente ao preparo recursal (artigo 42, § 1º, da Lei nº 9.099/95 c.c. artigo 4º, inciso II, da Lei Estadual nº 11.608/03).
Nos termos do § 2º, do artigo 4º, da Lei nº 11.608/03, quando houver condenação, a percentagem de 4% devida a título de preparo recursal incidirá sobre o valor da condenação, c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais, etc).
O valor mínimo de cada uma das parcelas ("a" e "b") deverá corresponder a 05 UFESPs (artigo 4º, § 1º, da Lei Estadual nº 11.608/03).
P.I.C. - ADV: CLÁUDIO MÁRCIO DA CRUZ MARVULLE (OAB 302839/SP), CAROLINE MARA MARVULLI DIAS (OAB 502724/SP) -
29/08/2025 15:23
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 14:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:53
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Abandono da Causa pelo Autor
-
28/08/2025 14:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/08/2025.
-
28/08/2025 14:31
Conclusos para julgamento
-
30/06/2025 13:36
Juntada de Outros documentos
-
30/06/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 17:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 13:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
03/06/2025 11:04
Expedição de Certidão.
-
18/05/2025 05:17
Suspensão do Prazo
-
06/05/2025 00:51
Suspensão do Prazo
-
15/03/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2025 06:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/03/2025 10:11
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/02/2025 10:01
Conclusos para julgamento
-
26/02/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 16:07
Expedição de Certidão.
-
24/12/2024 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/12/2024 04:58
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 10:08
Expedição de Carta.
-
13/11/2024 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2024 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 16:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por dirigida_por em/para 26/02/2025 03:00:00, Vara do Juizado Especial Cível.
-
11/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
-
11/11/2024 15:41
Juntada de Ofício
-
07/11/2024 10:35
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 10:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/11/2024 16:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/11/2024.
-
24/10/2024 10:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/10/2024 10:08
Juntada de Mandado
-
30/09/2024 10:15
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2024 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 11:49
Recebida a Petição Inicial
-
26/09/2024 16:30
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 23:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2024 00:09
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 10:36
Decisão Interlocutória de Mérito
-
27/08/2024 14:11
Conclusos para decisão
-
12/08/2024 23:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1500065-65.2023.8.26.0146
Justica Publica
Marcos Paulo de Morais Mariano
Advogado: Stefany Tenorio de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2024 09:31
Processo nº 1026532-22.2022.8.26.0196
Alvaro Carlos da Silva
Habitat Franca Construtora LTDA
Advogado: Jose Daniel Tasso
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/10/2022 10:02
Processo nº 1164815-51.2024.8.26.0100
Maria de Fatima de Oliveira Januario,
Banco Bmg S/A.
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/05/2025 09:01
Processo nº 1026532-22.2022.8.26.0196
Carlos Silva Rojas
Alvaro Carlos da Silva
Advogado: Jose Daniel Tasso
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2024 12:59
Processo nº 1164815-51.2024.8.26.0100
Maria de Fatima de Oliveira Januario,
Banco Bmg S/A.
Advogado: Jose Roberto da Conceicao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/10/2024 12:14