TJSP - 0039288-72.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039288-72.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1043112-90.2023.8.26.0100) (processo principal 1043112-90.2023.8.26.0100) - Cumprimento Provisório de Sentença - Repetição do Indébito - Rodolfo Cesar Modena de Souza - M.a.r.
Sintra Desenvolvimento Imobiliário Spe Ltda - Certifique a serventia o cadastro deste incidente no processo principal.
Dê-se início ao cumprimento provisório de sentença, intimando-se o devedor, pelo DJE, a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigos 520 e 523 do CPC), a quantia apontada pelo credor; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação.
Havendo pagamento, condiciono o levantamento dos valores ao trânsito em julgado da sentença ou acórdão nos autos principais, ou ao depósito de caução suficiente e idônea e prestada nos próprios autos, que arbitro em 100% dos valores a serem levantados (artigo 520, IV, do CPC).
Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito.
O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo sem que haja pagamento e desde que haja solicitação do credor, defiro os bloqueios pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas (valor: 01 UFESP, por sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - cód.434 -1- guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça - PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017), observando-se eventual gratuidade de justiça previamente deferida ao credor.
Na inércia, aguarde-se provocação em arquivo (61614).
Intimem-se. - ADV: ALEXANDRE JUNQUEIRA GOMIDE (OAB 256505/SP), EDUARDO REZENDE CAMPOS (OAB 316130/SP) -
09/09/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/09/2025 15:12
Conclusos para decisão
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11/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
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11/08/2025 11:25
Apensado ao processo
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11/08/2025 11:24
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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