TJSP - 1506979-02.2022.8.26.0302
1ª instância - Saf de Jau
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 23:56
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 23:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 22:32
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
01/09/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
30/08/2025 08:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:55
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1506979-02.2022.8.26.0302 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Sabrina Antonio -
Vistos. 1.
Petição retro: Manifeste-se o(a) credor(a), em 30 (trinta) dias, sobre o alegado pagamento do(s) débito(s) e pedido de extinção feito(s) pelo(a) devedor(a), tornando, após, conclusos. 2.
No silêncio, a presente execução fiscal automaticamente permanecerá suspensa pelo prazo de 01 (um) ano, a partir da intimação do(a) credor(a) via portal eletrônico, conforme entendimento fixado por ocasião do julgamento do REsp representativo de controvérsia nº. 1.340.553/RS. 3.
Esgotado o prazo anual de suspensão sem qualquer providência que assegure efetivo impulso ao trâmite processual, os autos serão encaminhados, também de maneira automática, ao arquivo provisório, nos termos do que dispõe o artigo 40, da Lei nº. 6.830/80, desta feita, independentemente de nova vista ao exequente. 4.
Com o decurso do prazo prescricional, intimem-se as partes, na(s) pessoa(s) de seu(s) Procurador(es), para que se manifestem no prazo comum de 30 (trinta) dias, incumbindo ao(à) credor(a) o ônus de comprovar documentalmente a ocorrência de eventual causa interruptiva ou suspensiva da prescrição. 5.
Na sequência, venham os autos conclusos nos termos e para os fins do artigo 40, § 4º., da Lei nº. 6.830/80, se o caso.
Intime-se. - ADV: LINCOLN RICKIEL PERDONA LUCAS (OAB 148457/SP), LINCOLN RICKIEL PERDONÁ LUCAS (OAB 148457/SP) -
28/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 14:08
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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26/08/2025 18:29
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/12/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/12/2024 10:21
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 16:50
Expedição de Certidão.
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18/11/2024 11:44
Bloqueio/penhora on line
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07/08/2024 11:54
Conclusos para decisão
-
26/04/2024 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 08:08
Expedição de Certidão.
-
05/04/2024 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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05/04/2024 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/04/2024 18:40
Expedição de Certidão.
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04/04/2024 18:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2023 08:17
Expedição de Certidão.
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12/09/2023 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2023 10:24
Expedição de Certidão.
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05/09/2023 10:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Fazenda Pública - Ciência
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26/05/2023 13:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2023.
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22/03/2023 17:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/03/2023 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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17/02/2023 12:37
Expedição de Carta.
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06/02/2023 08:09
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 10:21
Expedição de Certidão.
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26/01/2023 10:20
Determinada a Citação em Novo Endereço
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23/01/2023 14:55
Conclusos para despacho
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04/10/2022 11:02
Mudança de Magistrado
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30/06/2022 07:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2022
Ultima Atualização
18/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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