TJSP - 0001206-06.2023.8.26.0079
1ª instância - 01 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001206-06.2023.8.26.0079 (processo principal 1002975-03.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A -
Vistos.
Homologo o acordo celebrado entre as partes às fls. 91/96.
Proceda-se à transferência dos valores bloqueados para uma conta judicial., expedindo-se mandado de levantamento em favor do exequente, nos termos acordado no item 12.1 de fls. 94.
Suspendo o processo nos termos do artigo 922 do CPC.
Decorrido prazo, manifeste-se o exequente, em 05 (cinco) dias, quanto ao cumprimento do acordo, independente de intimação.
Após, venham conclusos para extinção.
Intime-se. - ADV: RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP) -
04/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 14:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
04/09/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 02:53
Suspensão do Prazo
-
01/09/2025 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0001206-06.2023.8.26.0079 (processo principal 1002975-03.2021.8.26.0079) - Cumprimento de sentença - Contratos Bancários - Banco Santander ( Brasil ) S/A -
Vistos.
Intime-se o executado, pessoalmente ou através do advogado, da indisponibilidade dos valores financeiros, bem como do prazo de 05 (cinco) dias para manifestação (art. 854, §§ 2º e 3º do CPC).
Determino, se o caso, o desbloqueio imediato do valor excessivo (art. 854, §1º, do CPC).
No mais, deverá o exequente providenciar o recolhimento da taxa postal, caso não tenha advogado constituído nos autos.
Em caso de arguição de quaisquer das matérias do art. 854, §3º, do CPC, tornem-me conclusos para decisão.
No silêncio, converto desde já os valores bloqueados em penhora e determino a transferência para conta vinculada ao juízo (art. 854, §5º do CPC).
Intime-se. - ADV: JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), RAFAEL BARIONI (OAB 281098/SP) -
29/08/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 13:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 05:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 14:59
Juntada de Outros documentos
-
19/08/2025 12:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
04/08/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 09:34
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 16:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 15:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/07/2025 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:41
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 16:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/07/2025 16:19
Bloqueio/penhora on line
-
11/07/2025 13:43
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2025 02:58
Suspensão do Prazo
-
19/03/2025 23:38
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2025 06:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 16:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
17/03/2025 16:06
Conclusos para despacho
-
17/03/2025 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2025 11:40
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/12/2024 00:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/12/2024 11:11
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 12:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 04:11
Suspensão do Prazo
-
24/07/2024 04:13
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2024 11:58
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
22/07/2024 17:27
Conclusos para despacho
-
19/07/2024 10:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/04/2024 17:56
Suspensão do Prazo
-
09/02/2024 10:02
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2023 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2023 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/11/2023 12:08
Conclusos para despacho
-
09/11/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2023 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2023 13:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/11/2023 12:35
Conclusos para despacho
-
01/11/2023 10:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 01:47
Suspensão do Prazo
-
12/10/2023 01:56
Suspensão do Prazo
-
08/08/2023 13:27
Autos no Prazo
-
28/04/2023 22:24
Certidão de Publicação Expedida
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28/04/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2023 12:40
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial
-
28/04/2023 11:56
Conclusos para despacho
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26/04/2023 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2023 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/03/2023 12:27
Recebida a Petição Inicial
-
21/03/2023 08:59
Conclusos para decisão
-
21/03/2023 08:54
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2021
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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