TJSP - 0000295-81.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000295-81.2025.8.26.0189 (processo principal 1006431-14.2024.8.26.0189) - Cumprimento de sentença - Seguro - Amaro Manoel dos Reis - Aapen - Associação dos Aposentados e Pensionistas Nacional -
Vistos.
Indefiro o pedido, pois não esgotadas todas as diligências essenciais (tais como pesquisas de ativos financeiros, veículos e imóveis), bem como não observada sequer a ordem legal de preferência de penhora (CPC, art. 835).
Neste sentido: "Medida prematura.
Não esgotadas as tentativas de localização de bens dos executados.
Realizada apenas uma pesquisa de bens via sistema SISBAJUD.
Ofensa à ordem legal de preferência da penhora.
Inteligência do art. 835 do NCPC.
Recurso não provido (TJSP - Agravo de Instrumento 2141667-03.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Tasso Duarte de Melo - 12ª Câmara de Direito Privado - Julgado em 26/07/2024); Inobservância à ordem legal de preferência de penhora de bens, estabelecida no artigo 835 do CPC.
Como não restaram exauridas as possibilidades preferenciais de penhora, a medida constritiva mostra-se precipitada"(TJSP - Agravo de Instrumento 2249862-19.2023.8.26.0000 - Rel.
Des.
Rodrigues Torres - 28ª Câmara de Direito Privado - 04/09/2024); "Decisão que indeferiu o pedido de penhora de Imóvel indicado pelo Exequente.
Ordem de preferência de constrição de Bens que deve ser observada, nos termos do art. 835 do Código de Processo Civil.
Ademais, na espécie, sequer houve uma única tentativa de penhora pelos sistemas informatizados via SISBAJUD, INFOJUD ou RENAJUD.
Decisão mantida" (TJSP - Agravo de Instrumento 2239110-51.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
Penna Machado - 14ª Câmara de Direito Privado em 15/08/2024).
Sem prejuízo, deverá o polo credor manifestar-se em 5 dias em impulso à execução.
Em caso de inércia, o processo será automaticamente suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC) e arquivado provisoriamente (61614).
Intimem-se.
Fernandópolis, 08 de setembro de 2025. - ADV: ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP), PEDRO QUEIROZ (OAB 49244/CE), LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP) -
08/09/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 10:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
07/09/2025 18:57
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:19
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
29/08/2025 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/06/2025 16:18
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
11/06/2025 16:18
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 16:14
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/06/2025.
-
30/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 15:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/05/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
29/05/2025 15:49
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/04/2025 21:32
Suspensão do Prazo
-
21/04/2025 21:51
Bloqueio/penhora on line
-
18/04/2025 15:23
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 10:45
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/04/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/04/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
10/04/2025 10:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
02/04/2025 17:31
Bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 17:03
Conclusos para decisão
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01/04/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 11:34
Expedição de Certidão.
-
27/02/2025 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/01/2025 22:37
Certidão de Publicação Expedida
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30/01/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/01/2025 15:39
Decisão Determinação
-
29/01/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
28/01/2025 14:40
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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