TJSP - 1064366-95.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Vara do Juizado Esp. da Fazenda Publica
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/08/2025 10:02
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 11:07
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1064366-95.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Quitação - Yasmin Caetano -
Vistos.
Relatório dispensado, nos termos da lei 9.099/95.
Decido.
Consoante se observa, a parte autora, devidamente intimada para emendar a petição inicial, deixou de cumprir a determinação, impondo-se a extinção do processo.
Diante do exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e JULGO EXTINTO o processo, sem julgamento de mérito, nos termos dos arts. 321, parágrafo único, 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas ou honorários por se tratar de procedimento perante o Juizado Especial.
Após o transito em julgado, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.I.C - ADV: LARA RAMOS BARBOSA (OAB 43932/GO) -
20/08/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 13:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 13:19
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
19/08/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/08/2025.
-
15/07/2025 06:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 18:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:47
Determinada a emenda à inicial
-
14/07/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
31/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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