TJSP - 1006628-40.2023.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 16:18
Conclusos para julgamento
-
17/06/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 12:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 18:33
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:39
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:37
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 15:27
Determinada a emenda à inicial
-
12/05/2025 12:16
Conclusos para julgamento
-
30/04/2025 12:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2025 16:50
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 22:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 05:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/03/2025 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/03/2025 22:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:33
Juntada de Outros documentos
-
18/03/2025 10:22
Expedição de Ofício.
-
18/03/2025 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 12:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
17/03/2025 09:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 12:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2024 21:01
Suspensão do Prazo
-
14/11/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2024 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/11/2024 11:50
Ato ordinatório
-
12/11/2024 18:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2024 12:33
Juntada de Outros documentos
-
04/11/2024 14:54
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:11
Juntada de Outros documentos
-
19/09/2024 09:40
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 19:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 14:15
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2024 14:02
Conclusos para despacho
-
15/07/2024 14:00
Juntada de Decisão
-
15/07/2024 13:59
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 11:45
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
08/07/2024 15:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2024 14:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 08:29
Conclusos para despacho
-
25/06/2024 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 23:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2024 10:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 07:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2024 14:33
Expedição de Ofício.
-
28/05/2024 04:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2024 12:14
Concedida a Dilação de Prazo
-
27/05/2024 09:03
Conclusos para decisão
-
24/05/2024 19:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 00:44
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2024 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 12:27
Conclusos para despacho
-
09/05/2024 18:05
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
08/01/2024 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
08/01/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
21/12/2023 18:00
Juntada de Petição de Contra-razões
-
30/11/2023 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 10:52
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 15:13
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
13/11/2023 02:13
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 13:36
Julgada improcedente a ação
-
08/11/2023 17:12
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 09:33
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 23:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2023 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/10/2023 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2023 08:55
Conclusos para despacho
-
18/10/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2023 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2023 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 11:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 12:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2023 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 08:16
Conclusos para despacho
-
28/09/2023 21:31
Juntada de Petição de Réplica
-
18/09/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/09/2023 10:53
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2023 04:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Patricia Ballera Vendramini (OAB 215399/SP), Luciano Aparecido Takeda Gomes (OAB 295516/SP) Processo 1006628-40.2023.8.26.0597 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ilda Maria da Silva Wesolowski -
Vistos.
Nos termos do artigo 71, § 1º do Estatuto do Idoso, defiro a prioridade da tramitação do presente feito, bem como os benefícios da justiça gratuita à parte autora, providenciando a serventia as anotações necessárias.
Para o deferimento da tutela de urgência pretendida pela parte autora, é necessário que esteja presente nos autos um substrato probatório mínimo, capaz de demonstrar a veracidade das suas alegações.
Também, o requisito do perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo é condição sine qua non.
Não estando presentes nenhum dos elementos acima descritos, o indeferimento da medida é de rigor, pois faz-se necessário alargamento da instrução probatória, para avaliar-se a verossimilhança das alegações da parte autora.
Posto isso, INDEFIRO o pedido de tutela de urgência.
Com fundamento no princípio constitucional da duração razoável do processo (art. 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), deixo, por ora, de aplicar o disposto no art. 334 do Código de Processo Civil, uma vez que a experiência demonstra o reiterado insucesso de designação de audiência de composição/mediação para o caso em tela. É cediço que a resolução de conflitos por meio da autocomposição traz concretos benefícios para as partes e Judiciário, todavia, no caso em exame, a designação da audiência sem a manifestação das partes representaria em inegável prolongamento do processo.
Ressalto que qualquer das partes poderá solicitar a qualquer tempo a designação de audiência de composição, sendo tal requerimento desde já deferido, devendo a zelosa serventia encaminhar o feito ao CEJUSC.
Consigno, que caso o requerimento seja formulado antes da citação, deverá ser expedida nova carta a fim de constar que o prazo para contestação (de quinze dias úteis) será contado a partir da realização da audiência.
Cite-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, consignando que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Expeça-se carta de citação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Intime-se. -
24/08/2023 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:10
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 13:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2023
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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