TJSP - 0005328-39.2025.8.26.0161
1ª instância - 02 Civel de Diadema
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 00:00
Edital
body { font-size: 12pt; line-height: 1.5; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; margin: 0; padding: 0; } div.content-wrapper { width: 19cm; margin: 0 auto; word-wrap: break-word; overflow-wrap: break-word; } p, li, div { max-width: 100%; page-break-inside: avoid; } EDITAL DE INTIMAÇÃO - PRAZO DE 30 DIAS. PROCESSO Nº 0005328-39.2025.8.26.0161 O(A) MM. Juiz(a) de Direito da 2ª Vara Cível, do Foro de Diadema, Estado de São Paulo, Dr(a). ANDRE PASQUALE ROCCO SCAVONE, na forma da Lei, etc. FAZ SABER a(o) INOVART MARMORARIA COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ 24.***.***/0001-67, com endereço à Avenida Doutor Timoteo Penteado, 2575, Vila Sao Judas Tadeu, CEP 07061-000, Guarulhos - SP que por este Juízo, tramita de uma ação de Cumprimento de sentença, movida por Maisa Maia Magalhães. Encontrando-se o réu em lugar incerto e não sabido, nos termos do artigo 513, §2º, IV do CPC, foi determinada a sua INTIMAÇÃO por EDITAL, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, que fluirá após o decurso do prazo do presente edital, pague a quantia de R$ 13.920,47, devidamente atualizada, sob pena de multa de 10% sobre o valor do débito e honorários advocatícios de 10% (artigo 523 e parágrafos, do Código de Processo Civil). Fica ciente, ainda, que nos termos do artigo 525 do Código de Processo Civil, transcorrido o período acima indicado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Será o presente edital, por extrato, afixado e publicado na forma da lei. NADA MAIS. Dado e passado nesta cidade de Diadema, aos 05 de setembro de 2025. -
08/09/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 16:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 15:53
Determinada a Expedição de Edital
-
04/09/2025 12:45
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 15:33
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2021
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000419-23.2021.8.26.0695
Augusto Francisco da Silva Barao
Marina Morena Garagem Nautica LTDA
Advogado: Julio Cesar Emilio Cruz
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2021 18:00
Processo nº 0506619-16.2013.8.26.0071
Municipio de Bauru
Jose Aparecido de Souza
Advogado: Cristiano Silvestre Pera
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2017 09:52
Processo nº 1002354-40.2015.8.26.0071
Maria Lucia Landi Sant Anna
Banco do Brasil S/A
Advogado: Adriane Aparecida Barbosa Dall Aglio
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2015 16:25
Processo nº 4002730-18.2025.8.26.0008
Camila Maciel de Araujo
Via Sudeste Transportes S/A
Advogado: Caroline Cardoso Menegocci
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/08/2025 23:34
Processo nº 1010543-84.2024.8.26.0590
Administradora de Consorcio Nacional Hon...
Victor Felipe Santana Valu
Advogado: Maria Lucilia Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/08/2024 17:00