TJSP - 0005242-42.2025.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/09/2025 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 12:08
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/08/2025 11:21
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005242-42.2025.8.26.0590 (processo principal 1003774-60.2024.8.26.0590) - Cumprimento Provisório de Sentença - Bancários - Iraldo Grigorio dos Santos - BANCO BRADESCO S.A. -
Vistos.
Trata-se de cumprimento provisório de sentença instaurado por Iraldo Gregório dos Santos em face de Banco Bradesco.
De proêmio, considerando-se que a correta formação do processo eletrônico é responsabilidade do advogado ou procurador nos termos do disposto no artigo 9º da Resolução nº 551/2011, determino à parte credora a correção do cadastro processual para inclusão do endereço da parte devedora.
Para a inclusão de parte e recategorização dos documentos é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau.
O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de arquivamento.
Int. - ADV: ANA CRISTINA CORREIA (OAB 259360/SP), SAMUEL HENRIQUE CASTANHEIRA (OAB 264825/SP), CLAUDETE GUILHERME DE SOUZA VIEIRA TOFFOLI (OAB 300250/SP), FABIO BORGES BLAS RODRIGUES (OAB 153037/SP), CARLOS ALBERTO DOS SANTOS MATTOS (OAB 71377/SP) -
27/08/2025 07:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 13:53
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
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26/08/2025 13:14
Conclusos para despacho
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26/08/2025 13:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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