TJSP - 0038758-68.2025.8.26.0100
1ª instância - 37 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0038758-68.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1008474-60.2025.8.26.0100) (processo principal 1008474-60.2025.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Atraso de vôo - Hemerson Mota - - Juliana de Fátima Ribeiro Mota - Aerovias Del Continente Americano S.A.
Avianca - Dê-se início à fase de cumprimento de sentença, intimando-se o devedor, através de seus advogados, a pagar voluntariamente, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 523 do CPC), a quantia apontada pelo credor ÀS FLS.18/20; o devedor deverá calcular a atualização do valor até a data do pagamento, sob pena de não obter a quitação.
Não havendo pagamento, incidirá multa de 10% e honorários advocatícios de 10% sobre o débito.
O prazo para eventual impugnação do valor é de 15 dias após o prazo de pagamento voluntário (artigo 525 do CPC).
Decorrido o prazo sem que haja pagamento e desde que haja solicitação do credor, defiro os bloqueios pelos sistemas SISBAJUD e RENAJUD, bem como a inscrição da dívida no SERASAJUD, devendo o exequente recolher as respectivas taxas (valor: 01 UFESP, por sistema, por pessoa e/ou por período, nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023 - cód.434 -1- guia Fundo de Despesas do Tribunal de Justiça - PROVIMENTO CSM Nº 2.462/2017), observando-se eventual gratuidade de justiça previamente deferida ao credor.
Defiro a liberação dos valores depositados nos autos principais em favor da parte aitora.
Apresente o interessado o Formulário de MLE disponível em , corretamente preenchido conforme as orientações do COMUNICADO CG Nº 12/2024: no campo Nome do credor (beneficiário) deverá constar o nome da parte credora com a indicação do CPF/ CNPJ; o nome do credor deverá ser indicado mesmo na hipótese de o levantamento ser transferido para conta do representante legal ou procurador com poderes para receber e dar quitação; informar em que págs. destes autos encontra(m)-se o(s) instrumento(s) de mandato, cadeia completa, com outorga de poderes especiais para receber os valores; o levantamento em favor da parte só pode ocorrer em conta de titularidade da sociedade de advogados se esta expressamente representar o cliente, não sendo suficiente a indicação de que os patronos pertencem à sociedade sem a outorga dos poderes especiais; se o levantamento for destinado exclusivamente ao pagamento de honorários, o nome do advogado ou da sociedade de advogados deverá ser informado neste campo, assim como o número do seu CPF/CNPJ, e neste caso o levantamento poderá ocorrer em conta do advogado ou da sociedade.
Com a juntada do formulário, a serventia deverá expedir o Mandado de Levantamento Eletrônico pelo Portal de Custas, após o que providenciarei a sua conferência e assinatura eletrônica, respeitando-se a ORDEM CRONOLÓGICA.
Em seguida, o valor será disponibilizado na conta indicada.
O interessado poderá consultar o resgate por meio do link:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/depositos-judiciais/ , na opção Comprovante de Resgate de Depósito Judicial, informando o número da conta judicialeo CPF/CNPJ do beneficiário.
O número da conta judicial poderá ser obtido no mesmo link acima, na opção "Comprovante de pagamento de Depósito Judicial - Consulte", informando-se o "NÚMERO ID" constante no comprovante de depósito juntado pela parte ou no extrato de transferência do SISBAJUD.
Intimem-se - ADV: SOLANGE DIAS NEVES (OAB 34649/RS), ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 496431/SP), ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 496431/SP), ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 32592/CE), ROBERTA COSTA BEZERRA (OAB 32592/CE) -
09/09/2025 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 23:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 15:06
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 15:12
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:30
Apensado ao processo
-
07/08/2025 14:29
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 4001141-88.2025.8.26.0008
William Oliveira Xavier 37805748888
Bom Negocio Atividades de Internet LTDA ...
Advogado: Matheus Silva Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 03/07/2025 15:39
Processo nº 1000349-10.2024.8.26.0595
Nair Aparecida Bigarelli Magon
Antonio Luiz Magon
Advogado: Maria Cecilia Silotto Beghini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/03/2024 16:38
Processo nº 0000320-31.2025.8.26.0404
Auto Socorro Orlandia LTDA
Bruna Mariano Romualdo Goncalves
Advogado: Joao Paulo Farinha Pereira do Nascimento
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/09/2024 17:58
Processo nº 0013337-34.2025.8.26.0114
L2 Eletroestimulacao LTDA. - Tecfit Camp...
Francisco Luiz Rovaris
Advogado: Rodrigo Sampaio Pinheiro Leal
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/09/2023 10:17
Processo nº 0010984-63.2025.8.26.0100
Kaique Lemos de Paula
Ifood.com Agencia de Restaurantes On Lin...
Advogado: Davi Leite Sampaio Arantes dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/09/2023 18:38